A Justiça decidiu manter a prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista do Porsche azul que matou um homem e feriu outro em março deste ano, em São Paulo. Além disso, também foi decidido que ele vai ser levado a júri popular para ser julgado pelo episódio, segundo decisão publicada neste sábado (28) no site do Tribunal de Justiça (TJ).
A data de julgamento ainda não foi marcada.
Fernando Sastre é réu no processo no qual é acusado de homicídio por dolo eventual e lesão corporal gravíssima. O Ministério Público acusa o empresário de ter bebido e provocado um acidente de trânsito a mais de 100 km/h na Avenida Salim Farah Maluf.
Na ocasião, morreu o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e o amigo que estava com ele no banco do passageiro do carro de luxo, Marcus Vinicius Machado Rocha, ficou ferido.
De acordo com o instituto de Criminalística (IC), o Porsche bateu contra o Renault Sandero de Ornaldo a 136 km/h, em uma via que o limite é de 50 km/h.
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Segue preso
Sastre está preso desde 6 de maio na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, e aguarda para ser julgado. A prisão dele é preventiva, ou seja, não tem prazo.
O júri será conduzido pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra e ocorrerá no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital paulista. "Existem suficientes indícios de autoria por parte do réu nos delitos ora apurados", escreveu o juiz na decisão. Ele ainda mencionou o fato de testemunhas terem dito que ele bebeu antes de dirigir e citou laudos periciais que apontam que o Porsche estava em alta velocidade.
No júri , sete jurados vão julgar se ele é culpado ou inocente e se deve ser condenado ou absolvido, mas a sentença é dada pelo juiz. Caso seja condenado, Sastre pode pegar até 30 anos de prisão.
Como a prisão dele foi mantida, o juiz negou, pela quinta vez, um pedido de liberdade feito pela defesa do empresário.
"Aparentemente não teria ocorrido desatenção para com as normas de trânsito por ele já conhecidas, mas talvez menosprezo por suas regras", escreveu o juiz. "Inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão preventiva, razão pela qual deve o réu permanecer preso."
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