Na terça-feira (12), a 4ª Vara de Fazenda Pública ordenou que o estado de São Paulo indenize em R$ 300 mil uma estudante que foi vítima de estupro em uma escola da cidade, em 2015, quando tinha apenas 12 anos.
O crime ocorreu durante o sétimo ano do ensino fundamental, quando a jovem foi arrastada ao banheiro por um infrator e agredida por três meninos ao longo de uma hora. O trio foi condenado por agressão sexual em um processo julgado pela Vara Especial da Infância e Juventude.
A defesa da jovem requereu em 2023 que o estado de São Paulo pagasse uma indenização por danos morais. Por sua vez, o governo estadual alegou que os servidores da escola não se omitiram do caso, atribuindo a responsabilidade exclusivamente aos adolescentes agressores.
No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou que o episódio ocorreu dentro do ambiente escolar, evidenciando uma grave falha na proteção e vigilância da menor de idade.
Após receber atendimento médico e relatar o ocorrido no hospital, a estudante reconheceu os três agressores que praticaram o estupro coletivo e revelou que não era amiga de nenhum deles.
O juiz destacou que a indenização não tem o poder de reparar completamente os danos sofridos pela vítima, mas representa uma forma de compensação diante da violação de seus direitos pessoais.
“Acreditamos que a Justiça foi feita e esperamos que o tribunal não reforme a sentença, pois nenhum valor será suficiente para trazer a paz de espírito para esta criança, e espero que outras mulheres se encorajem a procurar a Justiça", declarou o advogado de defesa da vítima, Marcelo Pina, após a sentença. A decisão cabe recurso.