Metrô convoca funcionários e cogita demissão para quem faltar

O Metrô de São Paulo, CPTM e Sabesp realizam greve nesta terça-feira (28)

Greve unificada dos metroviários e funcionários da Sabesp se inicia nesta terça (28)
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Greve unificada dos metroviários e funcionários da Sabesp se inicia nesta terça (28)

O Metrô de São Paulo convocou, individualmente, funcionários a comparecerem no trabalho para tentar diminuir os efeitos da greve desta terça-feira (28) . Caso faltem, a empresa diz que a ação poderá resultar medidas disciplinares, sendo cogitada até a demissão.

De acordo com a CNN, o comunicado que foi enviado aos trabalhadores do Metrô lembra que a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) acionou a Justiça e pediu a obrigação da presença de 100% dos funcionários do transporte durante os horários de pico e ao menos 80% no restante do dia

“Assim, para dar cumprimento à ordem judicial, os trabalhadores constantes desse link devem se apresentar para cumprir suas jornadas de trabalhar”, diz a mensagem.


Veja o comunicado do Metrô de São Paulo na íntegra:

"Comunicado

O Metrô informa que, na tarde desta segunda-feira (27), o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) proferiu ordem judicial determinando
que, durante a greve convocada pelo Sindicato dos Metroviários de
São Paulo para esta terça-feira (28), os empregados deverão
observar os seguintes parâmetros:

A luz do exposto, porque identificadas as premissas apontadas pela requerente, CONCEDO PARCIALMENTE a Tutela de Urgência postulada, uma vez que presentes seus requisitos, a fim de determinar aos trabalhadores que, caso
deflagrado o movimento paredista indicado a partir da zero hora do dia 28/11/2023, mantenham, até o julgamento, o percentual de 80% (oitenta por cento) dos serviços no horário de pico (6h às 9h - 16h às 19h), assim como 60% (sessenta por cento) nos demais horários.

A Companhia lembra que, de acordo com a CLT, constitui abuso de
direito de greve a realização de movimento paredista em desrespeito
à decisão da Justiça do Trabalho (Lei Federal n° 7.783/1989, art. 14),
o que pode ensejar as penalidades previstas na própria legislação
trabalhista.

Assim, a fim de dar cumprimento à ordem judicial, os empregados constantes deste link devem se apresentar para cumprir as suas jornadas de trabalho.

O Metrô esclarece que a convocação respeita o critério de "mais tempo de casa (antiguidade)". Observe-se, ainda, que o cálculo percentual se deu em função da necessidade de garantir o funcionamento sistêmico do serviço de transporte metroviário.

Por fim, informa que o TRT impôs multa diária ao Sindicato dos Metroviários no valor de R$ 700 mil. Todos os eventuais prejuízos causados à Companhia também constituirão objeto de cobrança judicial contra o sindicato".

A ação do governo propôs uma multa de R$ 2 milhões ao sindicato em caso de descumprimento da decisão e também pede a autorização para não repassar os descontos feitos em folha a título de mensalidade sindical.

Segundo o governo paulista, a paralisação tem "interesses meramente políticos" e causa "grande prejuízo, que é sempre imposto à população de São Paulo como um todo".