A atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, vai se aposentar compulsoriamente da Corte no próximo dia 2 de outubro, e pautou a votação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 , que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana, no plenário virtual.
Quando a votação começou à meia-noite desta sexta-feira (22), Rosa Weber, que é a relatora do processo, depositou seu voto favorável à ação , sob o argumento de que a punição penal às mulheres que interrompem uma gestação é um exagero, e que o tema deve ser tratado pelo viés da saúde pública, garantindo a “liberdade reprodutiva e direito à vida” das mulheres.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou um pedido de destaque para a matéria. Ou seja, pediu que a votação seja suspensa para que o tema seja apreciado pelos ministros presencialmente, no plenário da sede do STF.
O motivo da votação ter começado no plenário virtual foi a iminente aposentadoria de Rosa Weber, visto que na modalidade virtual de votação o posicionamento da ministra seguirá válido mesmo quando ela já estiver aposentada. Diante do pedido de Barroso, muitas pessoas podem se perguntar se a mudança para a votação presencial modificaria a validade do voto da relatora.
De acordo com Antonio Carlos de Freitas Junior, advogado, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio fundador do AC Freitas Advogados, o posicionamento de Rosa Weber não perderá a validade após a aposentadoria da ministra relatora, por força do entendimento que prevalece no Supremo Tribunal Federal atualmente.
“Em junho de 2022, no julgamento da ADI 5399 , o Plenário do Supremo acatou proposta do ministro Alexandre de Moraes para que sejam preservados e contabilizados os votos dos ministros aposentados, ou por qualquer motivo afastados após votarem em sessão virtual, justamente como é o caso da Ministra Rosa Weber no momento. Nestes casos, o ministro que substituirá Rosa Weber não poderá votar”, explicou o especialista.