STF definiu, por unanimidade, derrubar tese da
Marcello Casal JrAgência Brasil
STF definiu, por unanimidade, derrubar tese da "legítima defesa" para casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (9) o julgamento de quatro ações que questionam a criação do cargo de "juiz de garantias", implementado no "Pacote Anticrime" aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda em dezembro de 2019. 

O voto do ministro Dias Toffoli é favorável a adoção do "juiz de garantias" como obrigatória, mas sugeriu que o prazo para a implementação do modelo seja de um ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por mais doze meses.

A discussão sobre a aplicação do trecho da lei foi que cria o 'juiz de garantias' havia sido suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, que à época era o vice-presidente do STF. Um dos fundamentos da suspensão foi o impacto financeiro da medida, que não teria sido previamente calculado.

Na prática, o mecanismo divide a condução dos processos criminais entre dois magistrados: o juiz de garantias atuaria exclusivamente durante a fase investigativa do processo penal, fiscalizando a legalidade dessa etapa e autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. Por exemplo, após uma denúncia, quando os investigados se tornam acusados, outro juiz assumiria o caso para o julgamento do mérito.

Thiago Turbay, especialista em direito criminal do Boaventura Turbay Advogados, concorda com a aprovação e afirma que a medida trará mais garantias para que as decisões judiciais sejam tomadas de maneira imparcial. 

"O juiz de garantias reproduz uma proteção às partes e ao sistema de justiça de que haverá uma filtragem no raciocínio judicial, realizado no tocante às provas. Ele é capaz de separar crenças e interesses subjetivos do juiz que atua na fase de inquérito daquele que julgará o caso ao final do processo. Essa filtragem estabelece à rigor um adicional ao controle das decisões judiciais, o que interessa a todos", analisou. 

Já o professor de Direito da USP Rubens Beçak acredita que o juiz de garantias pressupõe uma contaminação do sistema judiciário e além dos custos adicionais que devem ser acrescidos para a manutenção de dois juízes atuando no mesmo caso. 

"A medida cria duplicidade sem necessidade e parte do pressuposto de que há uma contaminação do juiz. O juiz é depositário de toda a confiança até que se prove o contrário. Não há necessidade [para dois juízes]. Além disso, os gastos certamente aumentarão na estrutura administrativa, mesmo que seja um juiz que já é juiz, ele precisará de estrutura administrativa para desempenhar a tarefa", argumentou. 

O  juiz de garantias não estava originalmente presente na proposta do Pacote Anticrime, apresentado pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A figura foi acrescentada após análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de uma emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Mesmo com a oposição de Moro, o ex-presidente Bolsonaro não vetou essa emenda feita pela Câmara.

Um exemplo concreto da aplicação dessa lei é que, se estivesse em vigor desde o início da Lava Jato, o próprio Moro provavelmente não teria julgado nenhum dos casos, dado seu envolvimento no processo de construção das provas.

Voto do relator favorável

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, emitiu seu voto favorável. Mas, considerou que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça. Fux propôs abolir a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a critério de cada tribunal do país.

Os ministros estão avaliando ações movidas pelos partidos PSL (hoje chamado União Brasil, após fusão com o DEM), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

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