Justiça do Trabalho nega indenização a mulher sem salário desde os 7

O juiz do caso argumentou, na sentença, que não houve trabalho escravo pois "jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego"

Foto: Agência Brasília
A decisão foi criticada por entidades de defesa dos Direitos Humanos

A Justiça do Trabalho da Bahia negou indenização a uma mulher de 53 anos que, desde os 7, prestava serviços residenciais a uma família em Salvador. Ela trabalhou mais de quarenta anos na casa sem receber remuneração. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, deve recorrer da decisão. As informações são da Repórter Brasil.

O juiz do caso, Juarez Dourado Wanderlei, argumentou, na sentença publicada no ínicio deste mês de julho, que a mulher “nunca encarnou a condição essencial de trabalhadora, mas de integrante da família que ali vivia, donde se infere que, sob o ponto de vista do direito, jamais houve trabalho e muito menos vínculo de emprego”.

A decisão, no entanto, foi criticada por entidades de defesa dos Direitos Humanos. Segundo a ação movida pelos procuradores do MPT, a empregada doméstica foi deixada pelo próprio pai, quando ainda era criança, na casa da família.


A mulher fazia os serviços domésticos da residência e cuidava dos filhos dos patrões, em jornadas de até 15 horas diárias, sem direito a férias ou descanso pela semana. Auditores fiscais do governo federal enxergaram, em 2021, uma situação de trabalho escravo.

O processo judicial foi movido logo em seguida pelo MPT, no qual o órgão público cobrava uma indenização de R$ 2,4 milhões para cobrir os 44 anos de serviços prestados, somando FGTS, descanso remunerado e 13º nunca recebidos.

Segundo a família, há o julgamento de calúnia por parte da mulher, pois entendem não haver tratamento de trabalho escravo. O advogado da família, Dielson Fernandes Lessa, disse que a relação da vítima com a família era de “mãe e filha, de pai e filha”, segundo as informações da Repórter Brasil.