Moraes autoriza transferência de Jefferson para hospital em Botafogo

Ex-deputado estava preso em Bangu 8, sofreu uma queda e bateu a cabeça. Há suspeita de traumatismo craniano

Roberto Jefferson estava detido em presídio na zona oeste da capital fluminense
Foto: redacao@odia.com.br (Agência Brasil)
Roberto Jefferson estava detido em presídio na zona oeste da capital fluminense

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou a transferência do ex-deputado federal Roberto Jefferson para o Hospital Samaritano Botafogo, na zona sul da capital fluminense.

Jefferson cumpre pena no Complexo Penitenciário de Gericinó, o Bangu 8, desde outubro do ano passado quando foi acusado de proferir discursos de ódio e atacar instituições democráticas, além de ter disparado com arma de fogo e lançado granadas contra agentes da Polícia Federal que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa do político, em Levy Gasparian (RJ).

O ex-presidente nacional do PTB  caiu em sua cela na sexta-feira (2) e bateu a cabeça , segundo a Seap-RJ (Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro), que ainda afirmou que o político precisa fazer uma tomografia porque há suspeita de traumatismo craniano.

"A Seap não dispõe dos meios para ofertar ao paciente o adequado cumprimento das medidas acima mencionadas", declarou a Secretaria em laudo médico divulgado na sexta  após Moraes cobrar esclarescimentos do estado de saúde do ex-deputado.

Na decisão do ministro do STF, a transferência de Jefferson deve ocorrer com a aplicação das seguintes medidas cautelares:

  • Proibição de receber visitas sem prévia autorização judicial, à exceção de sua esposa e advogados regularmente constituídos, observadas as regras hospitalares;
  • Proibição de frequentar ou acessar, inclusive por meio de sua assessoria de imprensa, ou qualquer outra pessoa, as redes sociais apontadas como meios da prática dos crimes a ele imputados, ou quaisquer outras;
  • Proibição de conceder qualquer espécie de entrevista sem prévia autorização judicial;
  • Proibição de uso de celular, tablets, ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação.


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