Juiz da Lava Jato absolve 1ª sentença de empresário

Eduardo Fernando Appio considerou a quebra de sigilo ilegal, absolvendo Raul Schmidt Felippe no caso de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Foto: ConJur - 06.07.2020
Raul Schmidt Felippe, denunciado como operador de propinas para funcionários da Petrobras

O juiz  da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, e responsável pela  Operação Lava Jato Eduardo Fernando  Appioabsolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, que era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a  operação , Felippe era responsável por operar as propinas para os funcionários da Petrobras , sendo acusado de estar na intermediação dos pagamentos da contratação da empresa Vantage Drilling, no ano de 2009. A empresa trabalharia no fretamento de um navio-sonda.  Felippe seguia como investigado desde 2015.

A absolvição do empresário após  Appio considerar que a denúncia foi calcada em provas obtidas irregularmente pelo Ministério Público Federal (MPF). Na avaliação do juiz , isso faz com que todo o processo acabe ficando contaminado.

"As provas obtidas de forma ilícita e ilegítima não poderiam ter sido convalidadas por posterior decisão judicial. A denúncia criminal não poderia sequer ter sido recebida nestes termos e o juiz federal da causa não poderia ter legitimado, de forma retroativa, provas que foram produzidas sob o selo da completa ilegalidade", diz Appio na decisão.

As provas que são usadas contra  o empresário foram recebidas pela  Lava Jato  por autoridades internacionais, ao qual obtiveram dados sobre movimentações bancárias de  Felippe em Mônaco. Entretanto, a troca de informações não foi obtida de forma legal, sendo feita de maneira espontânea e sem a autorização da Justiça.

Appio  conclui que "não existem meios informais de cooperação judicial, ainda que os ilustres procuradores da força-tarefa do MPF na época dos fatos tenham se investido, de forma ilegal, em verdadeiros representantes do Estado brasileiro, naquilo que, pejorativamente, convencionou se chamar de ‘República de Curitiba’".

Para o  juiz , os procuradores acabaram violando ritos de produção de provas e garantias constitucionais, que estão previstas no código de processo penal.