Mendonça recua e placar sobre revista íntima fica 5 a 4 no STF

Membros da Corte entenderam que a prática viola princípios da dignidade e proteção à intimidade; procedimento é adotado para segurança e controle de presídios

Maioria do STF votou contra a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos
Foto: Reprodução/Pexels
Maioria do STF votou contra a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou de seu voto e o julgamento sobre a revista íntima a visitantes em presídios ainda não tem definição. Mais cedo, Mendonça votou favorável ao fim da realização de revista íntima,  mas alegou um erro e optou em mudar seu voto. 

Com isso, cinco ministros da Corte votaram com o entendimento de que o procedimento viola os princípios da dignidade e da proteção à intimidade. Outros quatro votaram para a manutenção da fiscalização. 

O julgamento estuda impedir a prática, que consiste no visitante precisar ficar parcial ou completamente nu, envolvendo agachamento e observação de órgãos genitais. O procedimento é adotado em presídios para controle de segurança das pessoas que chegam às unidades, sendo aplicada aos familiares dos presos. Este tipo de revista é realizado em homens e mulheres, mas, no caso das mulheres, elas precisam tirar a roupa e agachar sobre um espelho.

A maioria dos ministros também votou para que as provas obtidas com a prática sejam ilícitas. Assim, objetos encontrados nas revistas íntimas, como drogas ou celulares, não podem ser considerados para uma eventual responsabilização.

Apenas o  ministro Luiz Fux ainda não votou. O ministro Gilmar Mendes votou favorável ao fim das revistas, mas pediu vistas ao processo para maior análise sobre o tema. Não há data para a retomada do julgamento. 

Para o  relator Edson Fachin , "é inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos".

Os magistrados do STF também afirmaram que revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas por falta de equipamentos para detecção de metais, por exemplo.

Fachin afirmou que a revista pessoal ainda deve ocorrer, mas apenas após a passagem do visitante pelos sistemas eletrônicos e quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de que a pessoa esteja portando itens proibidos.

Esta prática também poderá ter a legalidade avaliada pela Justiça mais tarde, caso seja considerada irregular, e os agentes que a cometeram podem ser responsabilizados.

"É lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades", acrescentou Fachin.

Ele ainda afirmou que obrigar os visitantes a ficarem nus e ter as partes íntimas inspecionadas "subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima".

"Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante", concluiu o ministro.

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