A Justiça Federal aceitou, após quatro anos do desastre, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 16 pessoas e as duas empresas, Vale e Tüv Süd , pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.
O desastre de Brumadinho marcou a história dos crimes ambientais no Brasil. No dia 25 de janeiro de 2019 a barragem do Córrego do Feijão rompeu soterrou um vilarejo próximo , causando a morte 270 pessoas e também do próprio córrego . Três vítimas ainda estão desaparecidas. Os réus foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, além de crimes contra a fauna e flora e poluição .
Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio qualificado (270 vezes), crimes contra a fauna, crimes contra a flora e crime de poluição.
As empresas se livraram das denúncias de homicídio qualificado, porém seus funcionários responderão. A Vale S.A. e a Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. serão denunciadas somente pelos crimes contra a fauna, contra a flora e crime de poluição .
"Reserva-se este Parquet Federal o direito de, a qualquer momento, realizar o aditamento, objetivo e/ou subjetivo, da denúncia, de modo a acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos, acaso entenda preenchidos seus pressupostos legais, não havendo que se falar, portanto, em arquivamento implícito no presente caso", assinou a procuradora Mirian Moreira Lima em denúncia.
O MPF descartou a possibilidade de se firmar acordo deviado a "gravidade, que resultou na morte de mais de 270 pessoas e mais incontáveis danos socioeconômicos e socioambientais ao longo de mais de 500 quilômetros da calha do rio Paraobepa".
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Rosa Weber determinou agilidade na Justiça Federal. Os ações dos crimes ambientais estavam prestes a prescrever nesta quarta-feira (25), quando a tragédia completará quatro anos. O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte ontem (23).
Réus nos crimes de Brumadinho (MG)
- FÁBIO SCHVARTSMAN (então Diretor-Presidente da VALE);
- SILMAR MAGALHÃES SILVA (Diretor da VALE);
- LÚCIO FLAVIO GALLON CAVALLI (Diretor da VALE);
- JOAQUIM PEDRO DE TOLEDO (Gerente executivo da VALE);
- ALEXANDRE DE PAULA CAMPANHA (Gerente executivo da VALE);
- RENZO ALBIERI GUIMARÃES DE CARVALHO (Gerente da VALE);
- MARILENE CHRISTINA OLIVEIRA LOPES DE ASSIS ARAÚJO (Gerente da VALE);
- CÉSAR AUGUSTO PAULINO GRANDCHAMP (Geólogo especialista da VALE);
- CRISTINA HELOÍZA DA SILVA MALHEIROS (Engenheira da VALE);
- WASHINGTON PIRETE DA SILVA (Engenheiro especialista da VALE);
- FELIPE FIGUEIREDO ROCHA (Engenheiro da VALE);
- CHRIS-PETER MEIER (Gerente da TÜV SÜD no Brasil; na Alemanha Gestor);
- ARSÊNIO NEGRO JUNIOR (Consultor técnico da TÜV SÜD);
- ANDRÉ JUM YASSUDA (Consultor técnico da TÜV SÜD);
- MAKOTO NAMBA (Coordenador da TÜV SÜD);
- MARLÍSIO OLIVEIRA CECÍLIO JÚNIOR (Especialista da TÜV SÜD).
Empresas denunciadas
- VALE S.A.
- TÜV SÜD BUREAU DE PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.
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