TCU libera nova licitação para aeroporto de Natal

O relator do processo aconselhou que a União não pagasse à concessionária os investimentos não amortizados, para que fosse feito um novo leilão

Aeroporto São Gonçalo do Amarante
Foto: Aeroin
Aeroporto São Gonçalo do Amarante

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta quarta-feira (18) que o Aeroporto São Gonçalo do Amarante, na cidade de Natal, será relicitado. O relator do processo, Aroldo Cedraz, foi contra o que a área técnica havia explicitado e não recomendou o pagamento por meio da União aos investimentos não amortizados feitos pela concessionária, levando o governo a leiloar o terminal.

No documento do parecer da área técnica, fica explicitado que a relicitação fica "condicionada à análise pelo TCU das estimativas indenizatórias devidamente certificadas a serem enviadas pela Anac [Agência Nacional de Aviação Civil]".


No mesmo documento, é determinado a abstenção da agência de fazer qualquer pagamento de indenização dos bens reversíveis ainda não amortizados, antes da análise da Corte de Contas.

Cedraz determinou que a Anac não precisa "dar efetividade ao futuro contrato de concessão do aeroporto sem encaminhar ao TCU o cálculo da indenização certificado por auditoria independente". Outro ponto levantado é que a agência deverá divulgar o valor do cálculo de indenização de bens antes da publicação do edital de relicitação.

Para fazer os cálculos e a consultoria neste momento, a empresa PwC foi contratada. Ela é a mesma responsável pela auditoria contábil da Americanas. 

O processo promovido pelo TCU junto ao governo está tendo uma forte articulação por ser a primeira concessão devolvida, e servirá como base para futuros processos do gênero. 

Para Aroldo Cedraz, a condução do processo em paralelo com os cálculos de indenização podem "apresentar riscos ao interesse público", trazendo imprevisibilidade ao certame. " Prevejo que o instrumento da relicitação terá sempre enormes dificuldades em atingir o seu objetivo: trazer mais celeridade ao processo de substituição do parceiro privado sem comprometer a continuidade dos serviços públicos."