Censo: IBGE vai recorrer sobre inclusão de campo de orientação sexual

Decisão da Justiça Federal do Acre determinou que o órgão inclua também perguntas sobre identidade de gênero na pesquisa

Decisão de incluir campo de orientação sexual no censo foi da Justiça Federal do Acre
Foto: Reprodução
Decisão de incluir campo de orientação sexual no censo foi da Justiça Federal do Acre

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta segunda-feira que irá recorrer de decisão da Justiça Federal do Acre, que  determinou a inclusão dos campos de "orientação sexual" e "identidade de gênero" no Censo de 2022. 

Na última sexta-feira, o juiz federal Herley da Luz Brasil aceitou a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o IBGE respondesse em até 30 dias sobre as providências tomadas para cumprir a decisão.

Em nota sucinta, o IBGE informou apenas que "vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Acre" sobre a inclusão das perguntas e que "todas as questões serão respondidas nos autos".

A decisão da última sexta-feira, em caráter liminar, ocorreu em ação protocolada pelo Ministério Público Federal pedindo que os campos fossem incluídos nos questionários básico e amostral do Censo. O MPF considera que a informação é importante para políticas públicas na área.


O IBGE, em sua defesa, à época, destacou que cabe ao órgão decidir as questões relevantes a serem incluídas no questionário, a complexidade de operacionalização do Censo e a natureza sensível e privada das questões. O juiz Herley da Luz Brasil, entretanto, não concordou com os argumentos do órgão.

"É sabido que há entrevistados que, por segurança, não revelam verdadeiramente sua renda. E nem por isso o questionamento deixa de ser realizado. Destarte, sem negar a natureza sensível e privada dos dados relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero, mostra-se possível o colhimento de tais informações pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observados o tratamento adequado a dados estatísticos, os devidos cuidados e a proteção que tais informações merecem, tal qual operado com todos os outros elementos de igual natureza jurídica acima citados", afirmou o juiz.

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