Senado aprova projeto que equipara injúria racial a crime de racismo
Com a proposta, a ofensa motivada por cor, raça e etnia passa a ser imprescritível e inafiançável
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que equipara a injúria racial com o crime de racismo. A proposta prevê o aumento de pena para casos de injuria, que hoje é de 1 a 3 anos, para 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. O crime também passa a ser imprescritível e inafiançável.
O texto, por ser um substitutivo do que foi enviado pela Câmara, vai voltar à Casa para ser analisado antes de ir à sanção presidencial.
O projeto inclui a injúria racial à Lei do Racismo, retirando-a do Código Penal. Assim, ao tornar as penas pelos dois crimes iguais, a mudança pretende corrigir o desequilíbrio das condenações por injúria serem mais frequentes do que por racismo.
O projeto também prevê que a pena por injúria será aumentada pela metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Além disso, o texto também deixa claro na lei as consequências se o crime acontecer em local público, como estádios e teatros: além da pena de prisão e a multa, quem cometer a injúria ficará proibido de frequentar esses espaços por três anos.
“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos etc. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religioso”, escreveu o relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PT-RS).
Segundo o senador, autor do substitutivo, proibir a frequência de quem comete algum crime em espaços públicos tem sido bem sucedida em outros âmbitos:
“Propomos pena de suspensão de direito (proibição de frequência a locais destinados a práticas esportivas, artísticas etc.), cuja experiência tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios, como o chamado “juizado do torcedor”, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.
A proposta também prevê que a pena aumente de um terço até metade quando ela é cometida em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O mesmo acontece, segundo o projeto, se a injúria for cometida por um funcionário público.
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