Escolas do RJ terão de fazer escolta a carros até o barracão, diz Juiz

Determinação de Sandro Pitthan, juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio, veio após jovem sofrer acidente e ter a perna amputada

Presidente da Liga-RJ diz que entidade não dará apoio à família de Raquel
Foto: Filipe Grinberg / Agência O Globo
Presidente da Liga-RJ diz que entidade não dará apoio à família de Raquel


O  juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, Sandro Pitthan Espíndola, determinou na noite desta quinta-feira, dia 21, que todas as escolas do Grupo de Acesso , Especial e Mirins façam escolta de seus carros alegóricos até seus barracões. 

A medida foi pedida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) por causa do acidente ocorrido na dispersão, quando a menina Raquel Antunes da Silva, de 11 anos, teve as pernas imprensadas por um carro alegórico, no primeiro dia de desfile das escolas da Série Ouro, antigo grupo de acesso, na Sapucaí. Raquel teve a perna direita amputada devido ao acidente.

Em sua decisão, o juiz também ordena que a Polícia Militar ponha viaturas na Rua Frei Caneca e no entorno da via, local de saída das alegorias. 


O objetivo, destaca o magistrado, é evitar que crianças e adolescentes subam nos carros alegóricos. Além da Frei Caneca, a PM terá que posicionar seus carros nas ruas: Laura Araújo, Visconde de Pirassununga, Aníbal Benévolo e Correia Vasques, além da Travessa dos Matosinhos, todas transversais à Frei Caneca. 

A Guarda Municipal também terá que atuar na região, segundo a decisão, com dois guardas circulando em todas as ruas listadas.

Em sua decisão, o juiz Sandro Espídola diz ainda que: "o Conselho Tutelar do Centro e os Agentes da Secretaria Municipal de Assistência Social de plantão no Carnaval (técnicos, educadores e orientadores), "abordem os familiares das crianças e adolescentes que se encontrem no entorno do Sambódromo, orientando-os sobre os seus deveres e responsabilidades com relação aos riscos para seus filhos no local de dispersão, bem como apliquem àqueles infantes que se encontrem sem um responsável legal no local a medida de proteção devida, eis que ali não poderiam permanecer desacompanhados".

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