Caso Henry: Monique Medeiros tem pedido de prisão domiciliar negado

Defesa alega falta de segurança após advogada Flávia Fróes, contratada pela família de Jairinho, a ter obrigado a assumir os crimes

Caso Henry: Monique Medeiros tem pedido de prisão domiciliar negado
Foto: Reprodução
Caso Henry: Monique Medeiros tem pedido de prisão domiciliar negado

A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, negou a conversão da  prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva em domiciliar. Em sua decisão, ela afirmou que o pedido feito pelos advogados Hugo Novais e Thiago Minagé, que alegam falta de segurança no Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, não encontra respaldo em lei.

A magistrada determinou ainda que fossem extraídas peças do processo referentes a suposta ameaça feita a professora dentro Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica, pela advogada Flávia Fróes, contratada pela família de seu ex-namorado, Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, para envio aos órgãos competentes para investigação.

Na decisão, Elizabeth Machado Louro explica que a prisão domiciliar não serviria para proteger Monique: “Não bastasse a subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, como já exaustivamente por mim explanados, não vislumbro, igualmente, como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré. Assim entendo porque, a uma, sendo ela um rosto conhecido nacionalmente - que, inclusive, vem sendo alvo de campanhas de ódio na internet - sua entrada ou saída de qualquer local seria, inevitavelmente, de conhecimento do público e, na sequência, também da imprensa”.

A magistrada ainda enfatiza que cabe a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) manter a integridade física da ré. “O Estado não só tem o dever, como tem o aparato para garantir a segurança de seus detentos, especialmente quando o juízo está fortemente empenhado em garantir a integridade da ré, e já começou a adotar medidas nesse sentido, sem embargo de outras que se seguirão”, escreve.

A juíza determinou que seja oficiado o Instituto Penal Santo Expedito para informar o número mínimo de detentas que poderiam ocupar a mesma cela com Monique, de modo a garantir sua segurança e evitar seu total isolamento, como havia sugerido o promotor Fábio Vieira.

A manifestação do Ministério Público se deu após os advogados de Monique afirmarem terem flagrado um advogado no parlatório da unidade prisional repassando informações sobre o processo pelo qual ela e Jairinho respondem por torturar e matar Henry Borel Medeiros, a outra detenta.

De acordo com os advogados, a mulher seria ligada a advogada Flávia Fróes, contratada pela família do ex-parlamentar para fazer uma investigação paralela do caso e que teria, segundo a professora, a ameaçado na semana anterior.

“A situação de Monique está desesperadora. Não há segurança! Agora estão se valendo de detentos para ameaçar Monique – palavras dela [Monique]. Confesso que em mais de 15 anos na advocacia criminal, esta defesa, jamais se deparou com uma situação como esta”, escreveram Hugo Novais e Thiago Minagé.

No mesmo despacho, Elizabeth Machado Louro determinou o desentranhamento do processo da petição de Flávia Fróes em que a advogada declarou-se vítima de calúnia por parte dos advogados de Monique.


A advogada alegou que esteve no Instituto Penal Oscar Stevenson para entrevistar Monique sobre o histórico médico anterior de Henry e conta-la sobre o que produzira acerca das provas periciais feitas a partir de pareceres elaborados por legistas e peritos contratados.

A magistrada negou o pedido de desmembramento e de decretação de sigilo feito pelos advogados de Monique. “Os dados que pretende a defesa proteger já foram amplamente divulgados, até porque o feito já se encontra na reta final da instrução criminal, acompanhada pela imprensa, inclusive com transmissão em tempo real. Ademais, por serem os atos processuais, em regra, públicos, teria que haver justificativa que efetivamente salvaguardasse tanto o processo, quanto a integridade física da ré, que, por sua defesa, se diz ameaçada, o que, definitivamente, não é o caso, já que nem o desmembramento, nem a decretação de segredo de justiça, propiciaria a almejada segurança ou qualquer outra vantagem para o processo”, decidiu.