Comprovante de vacinação de São Paulo
Reprodução/Prefeitura de São Paulo
Comprovante de vacinação de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em 9 de fevereiro a ação em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou ao governo federal a adoção do passaporte de vacina para entrada no Brasil. O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte, mas um "pedido de destaque" feito pelo ministro Nunes Marques levou o caso para ser analisado no plenário físico, em que os integrantes do tribunal se reúnem.

Com a ida do julgamento para o plenário físico, o novo ministro do STF, André Mendonça, vai poder participar, mas dificilmente isso terá o poder de mudar o resultado. No julgamento virtual, oito ministros, de um total de dez, já tinham votado para manter a decisão obrigando a apresentação um comprovante de vacinação contra a Covid-19 a quem estiver ingressando no Brasil, exigência que enfrenta a oposição do presidente Jair Bolsonaro. Faltavam apenas os votos do próprio Nunes Marques e de Gilmar Mendes. Nunes Marques e André Mendonça são os dois ministros indicados por Bolsonaro para o STF.

Por enquanto, segue valendo a decisão de Barroso . Apesar de colocar como regra a apresentação de comprovante de vacinação, ele autorizou algumas exceções. Viajantes que não podem tomar a vacina por razões médicas ou que venham de países em que não haja uma ampla campanha de vacinação podem ser submetidos a uma quarentena. O mesmo pode ocorrer por "motivos humanitários excepcionais".

Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que tenham viajado para fora até 14 de dezembro, antes do início do julgamento virtual, poderão apenas apresentar um teste negativo. Já os que viajarem depois dessa data, caso se recusem a apresentar comprovante de vacinação, terão que se submeter a uma quarentena.

No geral, turistas estrangeiros terão sua entrada recusada, não podendo optar por uma quarentena, caso não comprovem que foram imunizados contra a Covid-19.

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