Barroso estende suspensão de despejos e desocupações na pandemia até março
Liminar anterior proibia os atos apenas até 3 de dezembro
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu a ordem que suspende os despejos e as desocupações por conta da pandemia da Covid-19 até 31 de março de 2022. Em decisão publicada nesta quarta-feira (1º), o magistrado ressaltou que a medida vale para imóveis de áreas urbanas e de áreas rurais .
“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais”, apontou o ministro.
A última liminar, concedida em junho, estendia a suspensão até o próximo dia 3. Mas, para Barroso, a extensão é urgente diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no Brasil e do agravamento das condições socioeconômicas, o que gera um risco de aumento no número de desabrigados.
Com isso, o ministro determinou a prorrogação do prazo no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades da sociedade civil. Elas apresentaram a ação justamente para evitar o fim da vigência.
Ao acatar o pedido parcialmente, Barroso considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada. “Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas”, frisou o ministro.
Ele fez um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência. Porém, adiantou que, se isso não ocorrer, a continuidade da ordem está garantida pela liminar.