Luiz Fux, presidente do STF
O Antagonista
Luiz Fux, presidente do STF

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu na última quarta-feira, dia 14, que um eventual empate no julgamento de uma ação penal não absolve o réu.

A decisão foi tomada no âmbito de uma questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que, no mês passado, pediu que Fux analisasse a possibilidade de submeter ao Plenário a discussão sobre empate em votação de matéria penal.

Fux, porém, considerou que essa é uma questão que já foi "longamente" debatida em plenário e que a decisão a favor do réu, em casos de empate, deve ser dada apenas em casos excepcionais.

“Note-se que todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação. A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”, disse Fux.

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O pedido de Gilmar mendes aconteceu após o julgamento em que o STF condenou o ex-deputado André Moura a 8 anos e 3 meses de prisão em um caso envolvendo desvio de dinheiro público. Em um dos julgamentos do processo, a votação ficou empatada em 5 a 5, e Fux decidiu que este último caso seria suspenso e retomado apenas quando fosse o novo ministro da Corte fosse nomeado.

A defesa do ex-deputado alegou, porém, que o empate na votação devia ser interpretado a favor ao réu, e pediu a Gilmar Mendes a “preservação do status de inocência” de André moura. A defesa solicitou ao STF a revogação da decisão de suspensão do julgamento e a consequente proclamação do resultado pela absolvição do réu.

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O presidente da corte decidiu que o entendimento favorável ao acusado, em caso de empate, não se aplica em julgamento que discute condenação. Na decisão, Fux diz trata-se de questão já “longamente debatida no Plenário”. “Não assiste razão à defesa”, declarou.

“A aplicação de normas por analogia exige que haja semelhança entre o caso não previsto na lei e aqueles disciplinados pela norma jurídica que se pretende aplicar para solucionar a controvérsia. A previsão expressa e específica de 'habeas corpus' e 'recursos em matéria criminal' não admite extensão a casos de distinta natureza”, completou o ministro.

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