Relatório final da CPI da Covid amplia lista de indiciados para 80 nomes; veja
Renan deixou de fora o governador do Amazonas, Wilson Lima, contrariando o senador Eduardo Braga (MDB-AL)
Em versão atualizada do relatório, o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou a lista com sugestões de indiciamentos para atender pedidos de seus aliados. Com isso, o número subiu de 68 para 80. Renan deixou de fora o governador do Amazonas, Wilson Lima.
No texto, Renan manteve a sugestão de indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por dez crimes. É a primeira vez na história que uma comissão parlamentar aponta uma lista de delitos tão extensa atribuídos a um presidente da República.
Bolsonaro é acusado pelo relator de epidemia com resultado de morte; charlatanismo; infração de medida sanitária; emprego irregular de verbas públicas; incitação ao crime; falsificação de documento particular; prevaricação; crime contra a humanidade, violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo.
Em mais de mil páginas, Renan destaca em seu parecer que Bolsonaro agiu de modo consciente e sistemático contra os interesses do Brasil, colaborou fortemente para a propagação da covid-19, foi responsável por erros de gestão e tinha interesse em encorajar os brasileiros a se expor ao contágio sem proteção, para que pudessem ser infectados pelo vírus sem barreiras.
"A população inteira foi submetida aos efeitos da pandemia, com intenção de atingir a imunidade de rebanho por contágio e poupar a economia, o que configura um ataque generalizado e sistemático no qual o governo tentou, conscientemente, espalhar a doença", diz o relator em um dos trechos.
Além de Bolsonaro, também devem ser indiciados o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, e o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. A lista também inclui outros integrantes e ex-integrantes do governo, entre eles empresários, deputados e médicos.
Veja os nomes incluídos:
Os 10 novos nomes a serem incluídos no relatório final são:
- Heitor Freire de Abreu, ex-coordenador do Centro de Coordenação de Operações do Ministério da Saúde, pelos crimes de epidemia e contra a humanidade;
- Marcelo Bento Pires, ex-assessor do Ministério da Saúde, pelo crime de advocacia administrativa;
- Alex Lial Marinho, ex-coordenador de Logística do Ministério da Saúde, pelo crime de advocacia administrativa;
- Thiago Fernandes da Costa, ex-assessor técnico, pelo crime de advocacia administrativa;
- Regina Célia de Oliveira, fiscal de contratos do Ministério da Saúde, pelo crime de advocacia administrativa;
- Amilton Gomes de Paulo, reverendo e presidente da Senah (Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários), pelo crime de estelionato majorado;
- Hélio Angotti Netto, secretário de ciência, tecnologia, inovação e insumos estratégicos do Ministério da Saúde, pelo crime de epidemia;
- Hélcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, pelos crimes de advocacia administrativa, estelionato majorado e incitação ao crime;
- José Alves Filho, sócio-administrador da farmacêutica Vitamedic, pelos crimes de venda de medicamento em desacordo com a fórmula constante na Anvisa e de "fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança";
- Antônio Jordão, oftalmologista e presidente da Associação Médicos pela Vida, apontado como integrante do chamado gabinete paralelo da saúde, pelos crimes de charlatanismo e incitação ao crime.
Próximos passos
Depois de ser chancelado pela CPI, o documento deve ser enviado para órgãos de fiscalização e controle — o principal deles, o Ministério Público. O MP analisa o material enviado pela CPI e decida se apresenta a denúncia, que pode ser acolhida ou rejeitada pelo Judiciário. Na primeira hipótese, abre-se então um processo criminal no qual os suspeitos serão julgados e, ao fim, condenados ou absolvidos.
Uma das práticas atribuídas pelo relatório de Renan ao presidente, o crime de responsabilidade, não vai para o Ministério Público, mas para o Congresso. Apenas o Legislativo tem o poder para julgar o presidente da República por tal delito, que pode levar ao impeachment. No caso de Bolsonaro, porém, é pouco provável que isso ocorra.