Idoso passa mal e morre na saída da cadeia após 32 dias preso injustamente
Cícero Maurício da Silva, de 63 anos, teve detenção reconhecida como indevida pela Justiça
Cícero Maurício da Silva, de 63 anos, morreu na tarde de sexta-feira (24) em frente ao Presídio de Segurança Máxima I (PMS1) em Maceió. Ele havia passado 32 dias detido e acabara de ser liberado da penitenciária após a Justiça de Alagoas ter reconhecido que sua detenção era indevida.
Silva teve um ataque cardíaco quando iria entrar em um Uber. O motorista contou que o idoso morreu antes de entrar no veículo. Durante o período preso, Silva não teve contato com a família ou advogados. Havia um impedimento à realização de visitas por causa da greve dos policiais penais de Alagoas. De acordo com a família, Silva passou mal devido à ansiedade para deixar a cadeia.
Silva foi preso em 23 de agosto quando tentava tirar um novo documento de identidade. Na ocasião, a polícia anunciou a existência de uma ordem de prisão referente a um processo por estelionato que começou a tramitar em 2010. De acordo com o mandado, Silva havia vendido um mesmo terreno para mais de uma pessoa.
A defesa de Silva alegou inocência. Em um habeas corpus, o advogado Gilmar Francisco Soares Júnior argumentou que o idoso desconhecia a denúncia, era analfabeto, não usava qualquer tecnologia, não sabia o que é uma citação por edital e tampouco saberia pesquisar nas plataformas digitais da Justiça para saber que era processado.
Júnior também argumentou que a prisão era um "constrangimento ilegal", pois caso houvesse condenação, ela seria em regime aberto, devido aos bons antecedentes. E caso Silva pegasse pena máxima, ficaria no regime semiaberto.
"Infelizmente o Brasil é um país que prende muito e prende mal. Temos um sistema carcerário falido, que deveria ser como um hospital, mas, na verdade, é como um cemitério. Trataram-no como uma coisa, um número. Ele não sabia o porquê de estar preso e nem eu, como advogado, tampouco a família, conseguimos ter acesso a ele para explicarmos que houve uma confusão. Ele tinha diversos problemas de saúde e era um sexagenário. Todos foram avisados sobre isso, mas infelizmente, não nos ouviram", disse Júnior.
Antes de conseguir o alvará de soltura, Silva teve dois habeas corpus negados, um pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente em 22 de setembro o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais reconheceu a prescrição do crime.
"Vale dizer, a continuidade de processos desta natureza, caso seja levado até a fase decisória, seria pura perda de tempo, pois, mesmo que o réu seja condenado, a pena infligida seria letra morta, uma vez que o sentenciado já estaria protegido pelo manto da prescrição da pretensão punitiva do Estado, que não atingiu seu mister em tempo hábil", escreveu o magistrado.
O alvará de soltura foi publicado na quinta-feira. No dia seguinte, Silva foi autorizado a deixar o presídio. "O alvará de soltura do senhor Cícero, que não deveria sequer estar preso, saiu tardiamente. Foi um dos dias mais frustrantes da minha vida profissional, pois, depois de ter dado a boa notícia para os seus filhos de que as coisas haviam dado certo, tive que ligar novamente para avisar sobre a morte do seu pai, que enfartou na saída do presídio", afirmou o advogado. Procurado, o TJ-AL não se manifestou até a publicação da reportagem.