Brumadinho: mãe de gêmeos é mais uma vítima identificada
Ela havia dado à luz meses antes do desastre. Pai também morreu no rompimento da barragem
Após 942 dias de buscas, mais uma vítima do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, foi identificada. Trata-se de Juliana Creizimar de Resende Silva, de 33 anos, mãe de gêmeos com Dennis Silva, também morto no desastre. Ambos eram funcionários da mineradora e se tornaram pais meses antes do rompimento.
O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais continua trabalhando no local. Inclusive, a corporação anunciou nas redes sociais que havia encontrado o corpo de Juliana nesta terça-feira (24), porém, sem confirmar a sua identificação - o que aconteceu hoje. Desta forma, das 270 vítimas fatais, nove ainda não foram encontradas.
Mais informações sobre a operação Brumadinho. 24/08/2021 #bombeirosmg #salvar #bombeiros #brumadinho pic.twitter.com/4Ldt7cASMC
— Bombeiros_MG (@Bombeiros_MG) August 25, 2021
Condenação
Em mais uma ação trabalhista, a mineradora Vale foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 300 mil pelo desastre em Brumadinho , que matou ao menos 270 pessoas e deixou outras desaparecidas.
O ex-funcionário trabalhava justamente na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão da Justiça de cobrar indenização de R$ 300 mil da Vale foi divulgada nesta quarta-feira (25). A sentença reconhece que o desastre de 2019, que ocorreu há exatos 31 meses, causou abalo psicológico ao trabalhador, sobrevivente.
Segundo uma testemunha que estava ao lado do ex-funcionário que sobreviveu no momento do desastre e será indenizado em R$ 300 mil, eles ficaram desesperados com o barulho causado pelo rompimento, pularam uma cerca e correram para um ponto mais alto da região, assim como outros colegas que foram encontrados na estrada. Eles ainda teriam voltado para a região enlameada, tentando ajudar algum possível sobrevivente.
A decisão da Justiça considerou, portanto, que o ex-funcionário vivenciou o momento do desastre, o que lhe causou abalo psicológico. "Sejam as repercussões advindas de estar no local do acidente no dia e momento em que ocorrido, sejam aquelas decorrentes da vivência posterior, do trauma pela perda dos colegas de serviço, das mudanças na rotina de atividades, entre outros fatores", justificam a indenização, segundo o juiz do caso.