STJ nega pedido para trancar ação contra prefeito do Rio de Janeiro
Ação envolve fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior negou pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD) , para trancar processo no qual são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (19) pelo STJ.
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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), houve simulação em processo licitatório destinado a selecionar empresas para obras de vários equipamentos olímpicos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame.
A seleção prévia do vencedor da licitação, o Consórcio Complexo Deodoro, teria ocorrido, segundo o MPF, mediante solicitação de propina pelo prefeito.
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Após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ter negado o pedido de trancamento da ação penal, a defesa do prefeito recorreu ao STJ sob a alegação de que o recebimento da denúncia se baseou exclusivamente em depoimento de colaborador premiado.
A defesa também sustentou que o MPF não descreveu concretamente qual teria sido a vantagem indevida solicitada por Paes.
Procurada para se manifestar, a defesa de Eduardo Paes informou que ainda está avaliando a decisão.