Caso Henry: Justiça mantém prisão de Jairinho e Monique por homicídio e tortura
Aditamento de denúncia do Ministério Público, que pede condenação de casal à reparação de danos causados pelos crimes, em favor de Leniel Borel de Almeida, em pelo menos R$ 1.5 milhão, foi deferida
O juiz Daniel Werneck Cotta, em exercício no II Tribunal do Júri, indeferiu os requerimentos de relaxamento e revogação feitos pela professora Monique Medeiros da Costa e Silva e pelo médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho , e manteve a prisão preventiva do casal. Na decisão, a qual O GLOBO teve acesso, o magistrado argumenta que as circunstâncias dos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificados praticados por eles contra Henry Borel Medeiros, além da fraude processual e coação no curso do processo, evidenciaram a “gravidade concreta”, exigindo a medida restritiva de liberdade de ambos para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal.
“As imputações destacadas sugerem, ainda, a vontade de não se submeter à persecução criminal, evidenciando contrariedade à eventual aplicação da lei penal, que também deve ser assegurada pela prisão preventiva. Nesse ponto, como anteriormente destacado, importante rememorar que os réus, no momento de cumprimento dos mandados de prisão temporária expedidos, foram localizados em endereço diverso daquele por eles fornecido às autoridades”, destaca o juiz.
Na sentença, Daniel Werneck Cotta ainda recebe o aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público. Na nova peça da acusação, o promotor Fábio Vieira dos Santos acrescenta o pedido de condenação de Monique e Jairinho à reparação dos danos eventualmente causados pelos crimes, em favor do pai de Henry, o engenheiro Leniel Borel de Almeida, em montante não inferior a R$ 1,5 milhão.
Em uma petição sobre o assunto, o advogado Braz Sant’Anna, que defende o ex-parlamentar, não se insurgiu contra a pretensão do MP. Já os advogados Thiago Minagé e Hugo Novais, que representam a professora, requereram a rejeição do aditamento, alegando que não existem novos elementos ou circunstâncias não descritas no primeiro documento, inexistindo justificativas para modificar, reduzir e principalmente ampliar a peça de acusação.
Minagé ainda destaca a impossibilidade de acesso ao inquérito policial, diante de senhas supostamente incorretas para abertura das mídias das perícias realizadas por profissionais do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) nos aparelhos eletrônicos apreendidos por policiais da 16ª DP (Barra da Tijuca). Questionando a “má/boa-fé da autoridade policial responsável pelo ato”, os advogados solicitam a busca e apreensão das senhas, condicionando o andamento do processo até que as defesas tenham conhecimento ao “inteiro teor do material probatório que ensejou o oferecimento da denúncia”.