Moraes pede vista e suspende julgamento sobre letalidade em ações policiais

Ministro disse que precisa de mais tempo para analisar o tema, que só retomará o julgamento quando ele finalizar o estudo

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Alexandre de Moraes suspendeu, nesta segunda-feira (24), o julgamento da "ADPF das Favelas", que analisa os limites a serem impostos nas ações policiais do Rio de Janeiro , a fim de diminuir a letalidade policial .

Moraes pediu vista — ou seja, disse que precisa de mais tempo para analisar o tema. O julgamento acontece em plenário virtual e só será retomado quando o ministro informar que já concluiu a análise.

O julgamento começou na última sexta-feira, e até o momento contou com o voto apenas do ministro Edson Fachin, relator do caso. Os ministros analisam um pedido do PSB contra o "agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial no Estado do Rio de Janeiro, em pleno quadro da pandemia da Covid-19"'.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defende que o governo do Rio de Janeiro elabore e encaminhe à Corte, em até 90 dias, um plano para reduzir a letalidade policial no Estado e controlar violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses.

Além disso, o ministro quer determinar que o Ministério Público Federal investigue alegações de descumprimento da decisão que suspendeu a realização de operações policiais no Rio, inclusive as relacionadas à ação que deixou 28 mortos no Jacarezinho , no início do mês .

Para o ministro, a ação policial no Jacarezinho , segundo as informações prestadas pelas autoridades envolvidas no caso ao Supremo, "não era absolutamente excepcional, não houve a comunicação prévia ao Ministério Público" e "não foram apresentadas justificativas para a realização da operação".

Fachin fez duras críticas ao recente aumento de ações policiais no Rio e reiterou os termos de sua decisão proferida no ano passado, na qual determinou que as operações policiais nas comunidades fluminenses deveriam ser restritas aos casos excepcionais enquanto durar a pandemia da Covid-19 .