Homem é condenado por estuprar idosa de 82 anos com Alzheimer em casa de repouso
O réu alegou que apenas estaria limpando o quarto da vítima, mas havia sêmen em suas roupas, além de proteínas PSA, que sugerem a presença de esperma, tanto no casaco da vítima quanto em sua camisa
Um homem que trabalhava em uma casa de repouso no Distrito Federal foi condenado por estupro de vulnerável consumado e tentado contra uma idosa, à época com 82 anos, que havia sido diagnosticada com Alzheimer, conforme divulgou o Tribunal de Justiça do DF nesta quarta-feira, dia 19. O então funcionário foi sentenciado a 16 anos, 10 meses e três dias de reclusão em regime fechado. Embora tenha direito a recorrer, não poderá aguardar nova determinação em libertade.
“Ele se aproveitou da vítima, pessoa com doença de Alzheimer, em pleno período pandêmico, a qual vivenciava isolamento (e não apenas distanciamento) social. Privada do convívio familiar para preservar a integridade física e a saúde já debilitada pela idade, a vítima acabou sendo seviciada no local em que deveria ser protegida”, ressaltou decisão da Vara Criminal do Núcleo Bandeirante.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a vítima não tem discernimento para a práticas de atos dexuais devido a sua doença neurológica, e o réu teria agido "de forma livre e consciente" no ato libidinoso. Além disso, em outro momento, ele teria tentado praticar o mesmo crime, mas acabou sendo impedido pela chegada de um funcionário. Assim, a Polícia Militar foi acionada, e o acusado preso em flagrante. Tais fatos ocorreram no segundo semestre de 2020.
A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público em condenar o réu pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de vulnerável tentado.
A defesa do acusado, por sua vez, solicitou a absolvição pela "atipicidade da conduta" e pela "ausência de provas suficientes de autoria".
No entanto, a decisão judicial destacou que “não há, na hipótese, qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade delitiva”, as quais, segundo o magistrado, ficaram comprovadas nos documentos juntados aos autos, como o relatório de enfermagem do asilo, e nos depoimentos e provas produzidas no processo.
“Em que pese o acusado tenha negado a autoria delitiva, afirmando que apenas estaria limpando o quarto da vítima, o exame pericial feito nas roupas do acusado e da vítima demonstrou a existência de sêmen nas vestes do acusado, e de proteínas PSA, sugestivas de presença de sêmen, no casaco da vítima e também na camisa do réu”, afirmou o juiz.
O magistrado reforçou ainda que “a dinâmica dos fatos e a coesão das declarações apresentadas em juízo, demonstram inequivocamente o cometimento do crime de estupro de vulnerável consumado e de estupro de vulnerável tentado pelo réu”.