STF: Ministro suspende lei que libera garimpo com uso de mercúrio em Roraima

A decisão cautelar foi tomada após o Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei

Foto: Ibama
STF: Ministro suspende lei que libera garimpo com uso de mercúrio em Roraima

O ministro do S upremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta sexta-feira (19), a suspensão da lei que libera o garimpo de todos os tipos de minérios em Roraima, sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).

A decisão cautelar, que será submetida a referendo do Plenário, foi tomada após o partido Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a lei.

No documento, o partido alegou que a lei não pede estudos prévios e que a Constituição tem a preocupação com o meio ambiente. O partido declarou ainda que a autorização para o uso do mercúrio na atividade garimpeira representa retrocesso em relação aos consensos estabelecidos em nível internacional.

Na decisão de Moraes, ele argumentou que "a regulamentação desses aspectos se situa no âmbito de competência da União para a edição de normas gerais, considerada a predominância do interesse na uniformidade de tratamento da matéria em todo o território nacional, restando vedado aos Estados-membros, em linha de princípio, dissentir da sistemática de caráter geral definida pelo ente central (União)", diz trecho da decisão.

Governo de Roraima

O governo afirmou que não vai se pronunciar sobre o assunto porque ainda não foi oficialmente notificado. Também alegou que "o licenciamento concedido na lei é apenas o licenciamento ambiental em áreas estaduais, o que é competência do estado, não estando inseridas áreas federais ou indígenas".

O que diz a lei aprovada pelo governador 

A lei estadual foi sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido) no dia 8 de fevereiro. Segundo o texto, as atividades de lavra garimpeira podem ser feitas com o uso de mercúrio – substância que ajuda a catalisar o ouro, mas apontada como extremamente prejudicial ao meio ambiente.