Desembargador que se recusou a usar máscara é condenado a indenizar guarda
Inquérito que investiga a conduta do juiz foi suspenso pelo ministro Gilmar Mendes
O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, flagrado em junho do ano passado humilhando um guarda civil municipal e se recusar a máscara em uma praia em Santos, no litoral paulista, foi condenado nesta quinta-feira (21) a pagar R$ 20 mil de indenização.
"Julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação", determinou o juiz Beltrame Júnior.
Ao ser abordado por desrespeitar as normas de segurança contra o novo coronavírus (Sars-Cov-2) por não usar a máscara em espaço público, o desembargador desrespeitou os guardas, e ao receber a multa, rasga o papel e joga no chão. Falando ao telefone, Eduardo se referiu aos oficiais como “analfabetos”.
Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) acatou um pedido do Ministério Público Federal ( MPF ) para abrir inquérito contra Eduardo Almeida pelos crimes de abuso de autoridade e infração de medida sanitária.
Contudo, na última quinta-feira (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Gilmar Mendes, suspendeu a investigação, alegando que a continuidade do inquérito seria um "risco de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao paciente”.