Réveillon no Rio: prefeitura proíbe fogos, som e circulação em toda a orla
Medidas se juntam ao bloqueio de acesso a Copacabana, que já havia sido anunciado; Prefeitura publicará decreto na segunda-feira
Depois de anunciar o fechamento dos acessos a Copacabana, a prefeitura agora irá decretar novas medidas restritivas para o reveillon. Assim, a queima de fogos — inclusive pela rede hoteleira — e o uso de equipamentos de som serão proibidos em toda a orla da cidade durante todo o dia 31 até as 6h do dia 1º. O decreto também restringirá o trabalho dos ambulantes e de barraqueiros das praias, além de fazer bloqueios nos limites da cidade, impedindo a entrada de ônibus e vans fretados.
Parte das medidas já havia sido antecipada pelo prefeito em exercício, Jorge Felippe. O novo decreto será publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial do município. Vale lembrar que a prefeitura cancelou sua festa de reveillon, que seria feita através da transmissão online de shows em palcos espalhados pela cidade.
"Temos que buscar, acima de tudo, a preservação da vida e da saúde, ninguém desconhece a gravidade do covid-19. Exige dos homens públicos, medidas austeras e, com certeza, vamos encontrar por parte da população a solidariedade, o empenho e a responsabilidade necessária para que possamos evitar o aumento do contágio na cidade", disse o prefeito em exercício, Jorge Felippe.
Você viu?
Confira as medidas restritivas anunciadas pela prefeitura:
— Bloqueio de estacionamento na orla e ruas no entorno a partir do dia 31/12;
— Boqueio da circulação de transporte público para acesso a Copacabana e Barra da Tijuca a partir das 20 horas do dia 31/12;
— Barreira de fiscalização nos limites do município para não permitir acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de fretamento à cidade do Rio de Janeiro a partir do primeiro minuto do dia 31/12 até às 6h do dia 1/01.
— Quiosques poderão funcionar desde que sem venda de ingressos, shows, instrumentos sonoros e sem cercados.
— O uso de equipamentos de som será proibido em toda a extensão da orla a partir da 0h do dia 31/12 até às 6h do dia 1/01.
— A permanência de barraqueiro em ponto fixo, tanto na areia da praia quanto no calçadão, ficará proibida das 0h do dia 31/12 às 6h do dia 1/01.
— Proibida queima de fogos em toda a orla da cidade, incluindo rede hoteleira, desde às 0h do dia 31/12 até às 7h do dia 1/01.