STF nega domiciliar a índio que atacou policiais após ter filho assassinado
O homem é hipertenso, diabético e portador de doenças degenerativas e, ainda assim, primeira turma do STF negou recurso da defesa; os fazendeiros responsáveis pelo "Massacre de Caarapó", porém, respondem ao processo em liberdade
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria de votos, recurso de um índio da etnia guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por sequestro e tortura de policiais militares.
Os crimes ocorreram em 2016, em um episódio conhecido como "Massacre de Caarapó" , em que um grupo de 70 pessoas, entre fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia em Caarapó (MS), matando e ferindo índios, incluindo o filho do réu e um agente de saúde da aldeia.
A Defensoria Pública da União apresentou recurso pedindo prisão domiciliar ao indígena devido à pandemia do novo coronavírus. Segundo a defesa, o índo é idoso, diabético, hipertenso e portador de doenças degenerativas.
A ministra Rosa Weber , então relatora do caso, se manifestou a favor da prisão preventiva domiciliar, determinando que a cautelar fosse cumprida nos limites da aldeia ou no posto da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima.
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Um dos argumentos da ministra é o fato de os fazendeiros responsáveis pelo "Massacre de Caarapó" responderem em liberdade. Ela foi acompanhada pelo decano, ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Alexandre de Moraes , por sua vez, divergiu e disse que apesar do massacre ter sido um "crime bárbaro" os indígenas, o episódio não justificaria as ações do réu contra policiais militares.
Nos autos, é listado que o índio, após a morte do filho, submeteu policiais militares a chutes, socos e pauladas, além de ameaças de morte com paus, facões e flechas. Moraes também destacou que o índio já foi condenado em primeira instância a 18 anos de prisão.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli , formando maioria.