STF nega regime semiaberto para ex-deputado Geddel Vieira Lima
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STF nega regime semiaberto para ex-deputado Geddel Vieira Lima

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima para que ele passasse ao regime semiaberto.

Ele foi condenado pela Segunda Turma do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em 2017, agentes de segurança encontraram R$ 51 milhões em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador. O irmão de Geddel, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima também foi condenado a 10 anos de prisão.

A Segunda Turma do Supremo, que analisou o caso, não concedeu o benefício porque Geddel não pagou multa imposta na condenação. Em março, a dívida girava em torno de R$ 1,6 milhão.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que o ex-ministro não pagou e nem apresentou justificativa. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello acompanharam. Ricardo Lewandowski votou a favor da progressão de regime.

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