
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima para que ele passasse ao regime semiaberto.
Ele foi condenado pela Segunda Turma
do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 106 dias-multa, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Em 2017, agentes de segurança encontraram R$ 51 milhões em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador.
O irmão de Geddel, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima também foi condenado a 10 anos de prisão.
A Segunda Turma do Supremo, que analisou o caso, não concedeu o benefício porque Geddel não pagou multa imposta na condenação. Em março, a dívida girava em torno de R$ 1,6 milhão.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou que o ex-ministro não pagou e nem apresentou justificativa. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello acompanharam. Ricardo Lewandowski votou a favor da progressão de regime.