Presos provisórios com guarda de crianças e deficientes ganham prisão domiciliar

Decisão unânime da Segunda Turma da Corte aceitou habeas corpus coletivo da Defensoria Pública que pode beneficiar 31 mil detidos

Tribunais deverão ser acionados para que detidos tenham direito a prisão domiciliar
Foto: FreePick/Divulgação
Tribunais deverão ser acionados para que detidos tenham direito a prisão domiciliar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (20) um pedido de liberdade coletiva da Defensoria Pública da União (DPU) para permitir que presos provisórios responsáveis por crianças e pessoas com deficiência possam cumprir pena em regime domiciliar. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, a decisão pode beneficiar cerca de 31 mil detentos.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar. Ele foi seguido por todos os demais integrantes do órgão colegiado, os ministros Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski. Antes da leitura dos pareceres, o subprocurador-geral José Elaeres também se manifestou em nome do Ministério Público Federal (MPF) a favor da concessão do habeas corpus.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse que há "elementos concretos" que justificam a conversão da prisão preventiva em domiciliar nos termos solicitados pela DPU. O ministro citou o entendimento fixado pelo próprio Supremo em julgamento, em fevereiro do ano passado, que concedeu o benefício a grávidas e mães de crianças de até 12 anos.

O ministro lembrou ainda uma série de dispositivos de proteção a menores e pessoas com deficiência previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

"Entre os integrantes do núcleo familiar das pessoas submetidas a medidas restritivas da liberdade, a Constituição, as normas internacionais e a legislação federal atribuem especial relevância às crianças e às pessoas portadores de deficiência", afirmou.

A decisão de hoje faz com que todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sejam notificados para apresentar ao STF, em até 45 dias, a listagem dos casos de concessão de habeas corpus com base no julgamento. Isso ocorre porque o relaxamento do regime de prisão não é automático e deve ser autorizado individualmente pelo juízo responsável.

O pedido de liberdade coletiva foi levado no Supremo em 2018 pela DPU. No pedido, a Defensoria alegou que crianças, muitas vezes fragilizadas pelo sofrimento do afastamento materno, são ainda mais expostas com a prisão de seus responsáveis.