Entenda as diferenças e quais são os efeitos de votar em branco ou nulo

Antigamente, votos em branco acabavam sendo computados ao candidato vencedor; desde a mudança na regra, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos

Atualmente, não é possível cancelar uma eleição apenas por conta do número de votos nulos
Foto: Agência Brasil
Atualmente, não é possível cancelar uma eleição apenas por conta do número de votos nulos

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

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Antigamente, o voto branco era considerado válido e contabilizado ao candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo - considerado inválido pela Justiça Eleitoral - era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas.

Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos , não é possível cancelar uma eleição.