STF determina que governo deve reembolsar Roraima por gastos com refugiados

Maioria no plenário virtual decidiu que União deve ressarcir metade dos gastos do estado com atendimento público a venezuelanos

STF determina que governo deve reembolsar Roraima por gastos com refugiados
Foto: Agência Brasil
STF determina que governo deve reembolsar Roraima por gastos com refugiados

Por decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal terá de ressarcir metade dos gastos do estado de Roraima com o atendimento a refugiados vindos da Venezuela.

A decisão foi tomada em julgamento do plenário virtual em uma ação apresentada pelo estado em abril de 2018.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, acatou parcialmente o pedido do governo de Roraima, que exigia um ressarcimento integral dos gastos públicos para atender os imigrantes do país vizinho.

Rosa Weber entendeu que havia provas suficientes de que o estado de Roraima teve gastos extraordinários com serviços públicos, como saúde, educação e segurança pública por causa do fluxo de imigrantes vindos da Venezuela. O governo estadual incluiu ao processo, em maio de 2018, os gastos com os refugiados entre 2016 e 2018.

Entre os gastos citados estão cerca de R$ 138,6 milhões para cobrir o gasto mensal com a saúde dos imigrantes, R$ 16,2 milhões com gastos em segurança pública envolvendo o custo operacional de 10 viaturas no período e R$ 17,9 milhões com ocorrências relacionadas à imigração e ligadas à Polícia Civil do estado.

A ministra afirmou que o auxílio é um dever constitucional da União, mas ponderou que a Constituição também não exime o estado de todos os custos. Por essa razão, a ministra determinou que o governo federal reembolse Roraima por metade dos custos dos serviços públicos, e não integralmente como requisitava o estado.

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“Contrariamente ao que pretende o autor, não vejo motivos para eximi-lo totalmente do ônus de contribuir com os custos dos serviços, pois a cooperação é via de mão dupla e exige esforços multilaterais. Tal ideia está no âmago do conceito, fosse exclusiva a competência de um dos entes assim estaria disposto na Carta da República”, escreveu a ministra na decisão.

Rosa Weber também ressaltou que o grande fluxo da população vinda do país vizinho, é um evento “extraordinário, imprevisível, excepcional” e tem mais impacto em Roraima justamente pela posição geográfica, sendo o estado que faz fronteira com a Venezuela.

Ela também lembrou que Roraima é menor em seu território e renda e que há recursos federais para ajudar o estado.

“O estado de Roraima é pequeno em dimensão territorial e, atualmente, também em renda, se comparado aos demais estados brasileiros, e ínfimo à luz da União, que tem mecanismos para socorrer os entes federados em casos de anormalidade”, completou a ministra.

O reembolso terá de ser feito imediatamente, de acordo com o voto da ministra, mas a União ainda é pode apresentar questionamentos à decisão para adiar o pagamento até que a ação transite em julgado.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Celso de Mello, que apresentou seu voto antes de se aposentar, acompanharam o voto de Rosa Weber. Já o ministro Alexandre de Moraes apresentou um voto contrário, seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.