Propaganda eleitoral começa hoje; veja o que candidatos podem e não podem fazer

Candidatos a prefeito e vereador poderão começar a fazer propaganda, mas deverão seguir regras; confira quais são

Propagandas no rádio e na televisão começam apenas em outubro.
Foto: Agência Brasil
Propagandas no rádio e na televisão começam apenas em outubro.

Neste domingo (27), um dia após o término do prazo para o registro de candidaturas para as eleições municipais de 2020, começa a propaganda eleitoral em todo o Brasil. A partir de hoje, os candidatos poderão divulgar suas candidaturas e chapas para tentar conquistar votos no pleito, cujo primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro .

Entretanto, a Justiça Eleitoral estabeleceu regras que os candidatos a prefeitos e vereadores deverão cumprir na hora de fazerem suas propagandas. Confira abaixo o que eles podem fazer a partir de hoje:

Presencial

No campo presencial, os candidatos poderão distribuir santinhos e adesivos até as 22h do dia 14 de novembro, véspera da eleição . Os adesivos poderão ser colocados em bens privados – como carros e imóveis – desde que sigam o as regras de não ter mais que 0,5m² e conter CNPJ ou CPF do responsável por confeccionar o adesivo. O nome do contratante também deve estar visível.

Os candidatos poderão montar mesas para distribuir materiais de campanha ao longo das vias públicas, com a condição de não obstruírem o trânsito de pessoas ou veículos. Também está permitida a realização de comícios , desde que tenha uma autorização prévia da polícia local.   Anúncios na imprensa estão liberados desde que respeitam o tamanho máximo por edição.

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Alto-falantes e amplificadores de som poderão ser utilizados dentro da legislação local e o uso de carros de som só será permitido em carreatas ou comícios – estando dentro do limite de 80 decibéis e respeitando as normas de cada localidade.

Online

A Justiça Eleitoral também estabelece regras para a campanha na Internet . Os candidatos poderão fazer propagandas nos próprios sites e nos portais dos partidos ou de suas coligações – o endereço eletrônico deverá ser enviado à Justiça. Mensagens eletrônicas poderão ser enviadas para endereços previamente cadastrados pelos candidatos ou por seus partidos e coligações.

A propaganda também poderá ser feita em blogs , sites de mensagem instantânea ou redes sociais , desde que os candidatos e suas equipes sejam responsáveis por gerar ou editar o material. A expressão “ Propaganda Eleitoral ” deverá estar presente no material, assim como o CPNJ do responsável.

O que é proibido?

No âmbito presencial, é proibida a propaganda através de serviços de telemarketing . Já na parte online, está proibido o disparo em massa de mensagens sem a autorização do destinatário. O impulsionamento de postagens ou mensagens por terceiros e propagandas em sites de pessoas jurídicas ou de entidades do poder público também estão vedados.

Rádio e na televisão

Apesar de começar nesse domingo, a propaganda eleitoral só chegará às rádios e emissoras de televisão no dia 9 de outubro.