O TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimidade das convocações de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Agência Brasil
O TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimidade das convocações de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Nesta quinta-feira (24), o  Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a  liminar concedida nesta ontem pela Justiça Federal, que impedia o retorno dos médicos peritos aos atendimentos presenciais em agências do INSS e proibia a administração pública de punir quem não atendesse à convocação. A medida atende a um pedido do governo federal.

Com isso, o TRF-1 declarou válidas as inspeções já feitas pelo governo e garante a legitimidade das convocações de peritos feitas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

421 peritos médicos compareceram às agências do órgão ontem, para atender a população. Porém, eram esperados 763 servidores da categoria, ou seja, 342 não apareceram, apesar de terem sido convocados.

O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês.

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Nova decisão

Na decisão de hoje, o magistrado criticou o juiz de primeira instância e afirmou que a liminar "contrariou o princípio da separação dos poderes" e interferiu "substancialmente" nas funções da administração pública no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS.

De acordo com Betti, a primeira decisão também interferiu na competência do órgão de aplicar medidas de correção disciplinar de servidores dos seus quadros, "prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais".

O desembargador ainda disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo a existência de ofensa à ordem pública" quando há essa interferência indevida. Betti também destacou que a Perícia Médica Federal é um serviço público essencial e que a sua atividade é fundamental na prestação de serviços à população.

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