Justiça decreta prisão de Eduardo Fauzi por ataque ao Porta dos Fundos
Empresário foi detido pela Interpol na Rússia no dia 4 de setembro e aguarda extradição para o Brasil
Por Agência O Globo |
Foi decretada a prisão preventiva de Eduardo Fauzi, acusado de ter arremessado coquetéis molotov no prédio do Porta dos Fundos , no Humaitá, de acordo com um comunicado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) emitido nesta segunda-feira (21).
O TJRJ confirmou ter recebido a denúncia do Ministério Público do Estado contra Fauzi, que agiu naquele episódio junto com outras pessoas não identificadas.
De acordo com a acusação, ele teria assumido o risco de matar o vigilante do local, que se encontrava na portaria do edifício no momento do ocorrido, no dia 24 de dezembro de 2019.
Conforme a decisão, o delito foi praticado por motivo fútil, por ter ocorrido discordância em relação ao material artístico “Episódio de Natal” produzido pela produtora.
Ainda segundo a denúncia, pelo fato de a porta de acesso ao edifício ser de vidro, o vigilante poderia ser visto pelo lado externo. Para o Ministério Público, a vítima só não morreu porque teve pronta reação, conseguindo controlar o incêndio causado e fugir do imóvel, mesmo a portaria sendo pequena, com apenas uma saída.
Para o juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal do Rio, há indícios mínimos de autoria com base no relato da vítima e de testemunhas, assim como há risco à garantia da ordem pública caso o acusado seja mantido em liberdade.
Detido pela Interpol na Rússia
O empresário Eduardo Fauzi, que estava na Difusão Vermelha da Interpol, foi detido em 4 de setembro, em Moscou, na Rússia .
Com 20 anotações anteriores em sua ficha criminal, Fauzi foi reconhecido por investigadores em vídeos de uma câmera de segurança registrados após o ataque.
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Ele aparece em Botafogo, bairro vizinho ao Humaitá, enquanto desembarca e retira uma fita que protegia a placa do carro utilizado no atentado. A polícia acredita que ele dirigia o veículo utilizado na ação que envolveu pelo menos outras quatro pessoas que jogaram bombas de coquetel molotov na entrada da produtora.
Após embarcar para a Rússia, Fauzi disse ter agido apenas por motivação política e que iria pedir asilo na Rússia, onde ele tem mulher e filho. Ao longo de 2019, Fauzi viajou três vezes para a capital russa. Ele também declarou que soube com antecedência sobre a expedição de um mandado de prisão contra ele.
O tratado bilateral de extradição Brasil-Rússia exige a decretação da prisão ou uma condenação de pena privativa de liberdade pela Justiça.
STJ manteve ordem de prisão
No último dia 9, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou pedido de liminar para revogar a ordem de prisão temporária contra Fauzi, na condição de ser investigado por tentativa de homicídio e crime de explosão. Ele próprio admitiu que teve alguma participação no ataque, mas negou ter jogado as bombas incendiárias.
Em pedido de habeas corpus ao STJ, os advogados do empresário reafirmam que seja suspenso o procedimento de extradição em curso.
Segundo eles, a ordem de prisão configura constrangimento ilegal, já que não haveria nenhuma informação de que o investigado tenha prejudicado a produção de provas.
Defesa alega viagem a Rússia como férias
A defesa também alega que Fauzi não fugiu para a Rússia, mas estava em viagem de férias , e que o procedimento de extradição, baseado em um mandado de prisão passível de ser revogado pelo STJ no julgamento de mérito do habeas corpus, poderá gerar "custos desnecessários" para o erário. No entanto, o ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, ressaltou que o empresário era considerado foragido da Justiça. Além disso, ele não vislumbrou o constrangimento ilegal apontado pela defesa.
Segundo Schietti, os atos imputados a Eduardo Fauzi são "gravíssimos", e a prisão temporária foi considerada, pelo juiz, imprescindível para o aprofundamento das investigações – situação que autoriza esse tipo de prisão, conforme a jurisprudência do STJ, ainda mais levando em conta que as apurações do atentado contra a produtora não foram concluídas.
O relator destacou que, ao contrário das afirmações da defesa sobre a ausência de crime contra a vida, o acórdão do TJRJ, ao negar o habeas corpus anterior, apontou que as provas indicam que os autores do atentado sabiam da presença de alguém no local, "assumindo, com isso, o risco da produção do resultado morte".