Mercado deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais
Nathália Rosa/Unsplash
Mercado deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais

Uma rede de supermercados no Rio Grande do Sul foi condenada por limitar a três minutos o tempo de um funcionário ir ao banheiro . O mercado terá que indenizar o empregado no valor de R$ 10 mil, por danos morais.

De acordo com os autos, cada vez que o operador de atendimento – que trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes por telefone – precisava usar o banheiro, era computada uma pausa no sistema de controle de horas e o nome do funcionário aparecia no telão. Ainda, caso o intervalo fosse maior do que o tempo limitado, a supervisora fazia cobranças quanto à "demora".

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A desembargadora Brígida Joaquina, relatora do caso, destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Segundo a magistrada, em muitas situações de assédio, as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho. 

“Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador”, completou a desembargadora.

De acordo com a corte, o monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Os relatos apontavam excesso de controle e constrangimentos em frente aos demais funcionários, para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.

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