Cunha é condenado a mais 15 anos de prisão e tem Porsche confiscado
Lula Marques/Agência PT - 3.3.16
Cunha é condenado a mais 15 anos de prisão e tem Porsche confiscado

O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi condenado nesta quarta-feira a uma nova sentença de 15 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sentença, o juiz Luiz Antônio Bonat, da 13 Vara Federal do Paraná, responsável pela Operação Lava Jato, também determinou o confisco de quatro veículos pertencentes a empresas do deputado cassado, entre eles um Porsche Cayenne S, por suspeitas de que tenham sido adquiridos com dinheiro de origem ilícita.

O processo que levou à condenação começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 porque na época Cunha possuia foro privilegiado por ser deputado. A ação trata da combrança de propina para a compra de dois návios-sondas pela Petrobras de um estaleiro sul-coreano.

O ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março por causa do novo coronavírus. Ele possui outras duas condenações, uma a 24 anos e 10 meses de reclusão da 10ª Vara Federal de Brasília, e outra do Paraná a 14 anos e seis meses de prisão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal na ação que resultou na condenação desta quarta-feira, os pagamentos da propina foram feitos para offshores e, em seguida, repassados a Cunha, entre outras formas, por meio de doações simuladas para Igreja Evangélica Assembleia de Deus e da locação de jatos executivos para o então parlamentar e pessoas próximas.

Os pagamentos tiveram participação de Julio Camargo, representante do estaleiro, e foram acertados com o então diretor internacional da Petrobras, Nestor Ceveró.

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"A prática do crime de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos US$ 10 milhões nos contratos de fornecimento dos navios sonda, um valor muito expressivo. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois os atos praticados vieram em derimento da coisa pública, pois atingiram diretamente a lisura do processo seletivo para contratação dos navios sonda, afastando a oportunidade de outras empresas interessadas participarem e eventualmente vencerem regularmente o processo licitatório", assinalou o magistrado na sentença desta quarta-feira.

O juiz ainda destacou que Cunha traiu seus eleitores ao tirar proveito financeiro da função que exercia. "A culpabilidade é elevada. O acusado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de deputado federal, de 2012 a 2014. A responsabilidade de um parlamentar federal é expressiva e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes.

Ademais, traiu o voto de confiança que recebeu do povo para obter ganho próprio. Soma-se a isso o nível de instrução, que é indicativo de ter plena consciência dos atos irregulares praticados."

O magistrado também afirma que ficou provado o pagamento de, pelo menos, R$ 1,5 milhão a Cunha. Para ressarcir esses valores, é que foi determinado o bloqueio do Porsche e de outros três veículos, que pertencem à empresa de Cunha, a Jesus.com.

"Os veículos Porsche Cayenne S, Ford Fusion AWD GTDI, e Ford Edge V6, por sua vez, foram adquiridos em nome da empresa Jesus.com (antiga C3 Atividades de Internet), cujo sócio majoritário é Eduardo Cunha, com 95% das cotas, e sobre a qual recaem fortes indícios de que teria sido utilizada por Eduardo Cunha para o recebimento de verbas ilícitas", escreve o juiz na sentença. O quatro carro é um Hyundai Tucson GLS 27L, pertencente a uma outra empresa do deputado cassado".

"A defesa de Cunha classificou a sentença como "estarrecedora"e disse que o processo é "reconhecidamente sem provas". "Crimes que foram praticados por delatores são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa. O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobras, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime."Por fim, os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso dizem que irão apresentar recurso e argumentam ter certeza que a "sentença não sobrevive à análise de qualquer Corte". "Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política."

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