STF dá cinco dias para governo explicar uso das Forças Armadas na Amazônia

Partido Verde alega que há "militarização da política ambiental brasileira" e que militares não têm experiência na área

Ministra Cármen Lúcia, do STF, deu cinco dias para que a Presidência da República e o Ministério da Defesa prestem esclarecimento
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia, do STF, deu cinco dias para que a Presidência da República e o Ministério da Defesa prestem esclarecimento

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que a Presidência da República e o Ministério da Defesa prestem esclarecimentos sobre o uso de militares em ações de proteção do meio ambiente na floresta amazônica, no âmbito da Operação Verde Brasil 2.

A decisão foi tomada em uma ação protocolada pelo Partido Verde (PV) contra um decreto presidencial e uma portaria que autorizaram o emprego das Forças Armadas em áreas da Amazônia Legal, incluindo faixas de fronteira e terras indígenas.

A sigla alega que há uma "verdadeira militarização da política ambiental brasileira, em flagrante confronto aos ditames constitucionais e usurpando competências dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)”.

O PV afirma que os militares não tem experiência nessa seara e que a operação apresenta pouca efetividade, "ao passo que, os número relativos à destruição da Amazônia Legal continuam a aumentar, sinalizando mais um ano de retrocesso na preservação do bioma Amazônia”.

O partido diz também que as operações de fiscalização estão sendo submetidas ao aval das Forças Armadas, quando deveriam ser feitas em conjunto com as outras autoridades responsáveis pela proteção do meio ambiente.

"Ao contrário disso, criou-se uma hierarquia desconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, que dá autoridade às Forças Armadas para proibir atos de poder de polícia ambiental", escreve.

"A ação de fiscalização ambiental é competência dos servidores do Ibama, ou seja, não deveria se sujeitar aos mandos e desmandos do Ministério da Defesa nem tampouco pode ser exercida por oficiais das Forças Armadas por ocasião de uma operação de caráter temporário”, acrescenta.