Desembargador que humilhou guarda municipal é alvo de processo do CNJ

Eduardo Siqueira rasgou multa após um agente pedir para ele colocar máscara de proteção em uma praia de Santos

Vídeo flagrou momento em que desembargador rasgou a multa do guarda
Foto: Reprodução
Vídeo flagrou momento em que desembargador rasgou a multa do guarda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve abrir na próxima terça-feira um processo disciplinar contra o desembargador Eduardo Siqueira , do Tribunal de Justiça de São Paulo, flagrado em vídeo humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Em sua última sessão como corregedor do CNJ , o ministro Humberto Martins deve votar pela abertura de Procedimento Disciplinar Administrativo (PAD) contra o magistrado, o que pode levar a uma punição efetiva, desde advertência até demissão. Se a maioria dos conselheiros concordar, que é o mais provável, Martins encerrará sua gestão com a abertura de 20 processos administrativos contra juízes de todo o país nos últimos dois anos.

No dia 18 de julho, Siqueira caminhava pela orla de Santos sem máscara quando foi abordado por um guarda municipal, que pediu seus documentos para a aplicação de uma multa, de R$ 100. Nesse momento, o magistrado ligou para o secretário municipal Sérgio Del Bel e chamou o guarda de “analfabeto”. Ele ainda rasgou a multa. E só pediu desculpas cinco dias depois.

Após a repercussão, Martins abriu um procedimento. Na visão do corregedor, o desembargador pode ter infringido a Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura, além de ser enquadrado na lei de abuso de autoridade.

Redes sociais

A gestão de Martins se encerra na próxima semana porque ele assumirá a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os casos que levou adiante estão alguns que tratam de manifestações sobre política na internet por parte de juízes — o que, na opinião de Martins, é uma falta disciplinar.

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O ministro foi acusado de censura e se defende dizendo ser preciso garantir a independência do Judiciário. Ele ressalta a diferença entre o exercício de liberdade de expressão e a prática de infração disciplinar:

"Os magistrados possuem prerrogativas e limites que se prestam a garantir a atuação imparcial do Poder Judiciário. Nesse sentido, a infração a esses limites representa desvio disciplinar em prejuízo do Poder Judiciário".

Martins lembrou que o CNJ editou, no ano passado, uma resolução para esclarecer os limites de atuação dos magistrados nas redes.

À frente da Corregedoria, Martins diminuiu o tamanho do acervo que encontrou há dois anos. Em agosto de 2018, a quantidade de processos no órgão era de 3.269. Até a última segunda-feira, o total era de 3.133. A corregedoria não informa quantos casos resultaram em condenação e quantos em absolvição. Segundo o ministro, a pressão da opinião pública não afetou o trabalho da Corregedoria.

"A opinião pública é importante, pois traduz em certa medida o sentimento social acerca de determinado fato. Mas os julgamentos e as ações da Corregedoria devem sempre se pautar na boa técnica e nas leis", disse.