Caso Miguel: proibição de crianças andando sozinhas em elevadores vira lei

Miguel Otávio, de 5 anos, morreu após cair do 9º andar de um prédio de luxo no Condomínio Píer Maurício de Nassau, no Recife

Miguel Otávio tinha 5 anos de idade e morreu ao cair de uma altura de 35 metros no Recife
Foto: Reprodução/Globo
Miguel Otávio tinha 5 anos de idade e morreu ao cair de uma altura de 35 metros no Recife

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) promulgou uma lei que proíbe que crianças menores de 12 anos andem sozinhas de elevador, em todo o estado. A "Lei Miguel" foi aprovada pelos deputados no dia 30 de julho e publicada no Diário Oficial desta sexta (14). Quem descumprir pode levar multa de até R$ 10 mil.

A lei surgiu quase dois meses depois da morte de Miguel Otávio, de 5 anos. Ele caiu do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife, quando estava sob os cuidados da ex-patroa da mãe, Sari Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, no Litoral Sul. A  criança ficou só em elevadores pouco antes do acidente.

Com a publicação a norma, fica proibida a livre circulação de crianças, nas áreas comuns de clubes, centros comerciais e edifícios residenciais, públicos ou privados, desacompanhadas de pessoa maior de 18 anos.

A circulação "poderá ser excepcionalmente restringida pelo administrador, síndico ou responsável pelo imóvel, sempre que houver risco à segurança, à saúde ou à vida, devendo o responsável legal ser imediatamente comunicado". A lei é válida para pessoas de até 12 anos de idade incompletos, como previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesses locais, deverá haver cartazes informativos, contendo as normas de segurança para o seu devido uso, nos termos da legislação em vigor, dispondo inclusive acerca das obrigações estabelecidas por esta Lei.

"Os cartazes deverão ser afixados nas cabines dos elevadores, em local de fácil visualização, com o tamanho padrão mínimo de 29,7 cm de altura por 42, cm de largura, equivalente a uma folha A3, com caracteres em negrito", diz a lei. Essas placas podem ser substituídas por tecnologias, mídias digitais ou audíveis.

A multa prevista será fixada entre R$ 500 e R$ 10 mil, a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, tendo o valor atualizado pelo índice da infração. O valor deverá ser revertido em favor de fundos estaduais que tenham de defesa e proteção de crianças e adolescentes.

O projeto que originou a lei é de autoria dos deputados Gleide Ângelo (PSB), Simone Santana (PSB) e Cleiton Collins (PP) (veja vídeo abaixo).