Distribuição de remédios com viés eleitoral acende alerta na Justiça

Procuradora eleitoral do Rio diz que há brecha para medidas sociais de prefeitos em tempos de pandemia, desde que haja impessoalidade

Marcelo Crivella, prefeito do Rio
Foto: Cléber Júnior/Agência O Globo
Marcelo Crivella, prefeito do Rio

Com a proximidade das eleições  municipais, em novembro, e em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-coV-2), a Justiça Eleitoral se prepara para uma fiscalização ainda mais apurada. A preocupação é com o uso eleitoral da distribuição de remédios, álcool gel e de ações sociais para suavizar o impacto da Covid-19 ou para conquistar intenção de votos. 

Procuradora regional eleitoral do Rio, Silvana Battini diz que há uma brecha na legislação eleitoral para ações sociais de prefeitos em tempos de pandemia . Ela ressalta, porém, que qualquer iniciativa nesse sentido precisa ser impessoal. "O assistencialismo político faz parte do DNA das eleições no Brasil. E a pandemia tende a criar um espaço para o avanço desse clientelismo. Seja um placebo ou um álcool gel, um pré-candidato ou candidato não pode se valer disso. Mas sabemos desse risco".

Presidente do colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do país e do TRE da Bahia, Jatahy Junior diz que os juízes e promotores estão aptos a fiscalizar e apurar eventuais casos de abuso de poder político.

"Estamos numa pandemia em que os mandatários municipais têm mais atribuição de amenizar e combater a doença. E sabemos que o coronelismo, o clientelismo, é um mal em si. Muitos são candidatos à reeleição. O Ministério Público está ainda mais atento para evitar que as ações transbordem para o abuso do poder político. A distribuição de kits tem que ser impessoal. Se o gestor começa a distribuir kits ou se houver casos de improbidade, o risco é de impugnação", alerta Junior. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que criou um espaço para denúncias de crimes eleitorais , também estará apto a receber queixas sobre o uso político da pandemia , no canal chamado Pardal.