Multa de R$ 100 a quem não usar máscara começa a valer em Belo Horizonte
Texto definiu regras de utilização do equipamento de proteção para os cidadãos; estabelecimentos também poderão ser penalizados em caso de descumprimento
Por iG Último Segundo |
Nesta terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte a lei que definiu multa de R$ 100 para pessoas que não utilizarem máscara de proteção facial em espaços públicos, transporte e estabelecimentos comerciais na capital mineira em meio à pandemia da Covid-19 .
A sanção da lei havia sido realizada nesta segunda-feira (13) pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e já entrou em vigor. A ideia é que ela seja válida ao londgo de todo o período de enfrentamento ao Covid-19 e enquanto as outras medidas restritivas de segurança estiverem ativas.
O texto especifica que a máscara deve cobrir nariz e boca e que a Guarda Civil Municipal estará autorizada a aplicar a multa de R$ 100 em caso de descumprimento. Além disso, deixa claro que os estabelecimentos que permitirem a entrada de pessoas sem o equipamento de segurança também estarão sujeitos a penalidades, podendo ter até o alvará de funcionamento suspenso.
Outro ponto importante do texto sancionado pelo prefeito Kalil trata das pessoas em situação de rua na capital mineira. Dispensadas da multa, elas serão apenas orientadas pelos guardas municipais caso sejam flagradas sem a máscara.