Ministro disse que somente a parte que trata da aplicação do índice mais benéfico ao trabalhador deve ser suspensa para aguardar a decisão definitiva do STF
José Cruz/Agência Brasil
Ministro disse que somente a parte que trata da aplicação do índice mais benéfico ao trabalhador deve ser suspensa para aguardar a decisão definitiva do STF


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta quinta-feira (2), que sua decisão envolvendo índices de correção de dívidas trabalhistas não impede o regular andamento dos processos na Justiça do Trabalho. No sábado (27), o ministro suspendeu os processos que tratam da discussão sobre qual índice que deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas. A suspensão vale até o plenário da Corte julgar o caso.


O debate envolve a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores, ou da Taxa Referencial (TR), que está prevista na reforma trabalhista de 2017 para correção de valores devidos.

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Ao negar um recurso protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro disse que somente a parte que trata da aplicação do índice mais benéfico ao trabalhador deve ser suspensa para aguardar a decisão definitiva do STF. 

"O que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR [Taxa Referencial], contrariando o disposto nos artigos 879 e 899 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], com a redação dada pela Lei no 13.467/2017", afirmou. 

Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um "grave quadro de insegurança jurídica" provocado por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.

Na iminência da retomada do julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Consif voltou a pedir, na semana passada, a suspensão de todos os processos sobre o assunto na justiça trabalhista, ao menos até que o plenário do Supremo se debruce sobre o tema. 

No TST, 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA-E para correção das indenizações. 

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