Lei das Fake News: Entenda os pontos mais controversos do projeto
Texto aprovado no Senado aguarda votação pela Câmara dos Deputados e, caso aprovado, segue para o presidente sancionar
Por Agência O Globo |
Aprovado no Senado na última terça-feira (30), o projeto de lei para combater as fake news tramita agora na Câmara dos Deputados. Lá, a proposta deve sofrer alterações, mas até parlamentares de partidos de centro aliados do presidente Jair Bolsonaro, que é contrário ao texto, se dizem favoráveis à sua aprovação.
Alguns pontos, no entanto, ainda encontram resistência. O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) atua como um relator informal do projeto e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que é a favor da proposta, tem convidado deputados a conversarem com Rigoni para chegarem a um consenso.
Confira alguns pontos controversos:
Origem rastreada
Aplicativos de mensagens terão que armazenar por pelo menos três meses os registros de envios que alcancem mais de mil usuários. Entidades criticam o fato de que pessoas não envolvidas na cadeia de desinformação, como jornalistas, pesquisadores e parlamentares, terão os dados guardados. A identificação dos responsáveis pelos disparos dependerá de ordem judicial.
Identificação de usuários
Redes sociais vão poder requisitar a identidade de usuários, caso haja denúncia ou indício de desrespeito à lei, uso de robôs e contas falsas. A principal crítica é que esse tópico vai na contramão da Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece um princípio de coleta mínima de dados para uma finalidade específica, sem identificação em massa e indistinta de usuários.
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Controle do conteúdo
Publicações poderão ser deletadas imediatamente quando envolverem crimes (como em casos de pornografia infantil) ou em situações em que houver “dano imediato de difícil reparação”. Entidades sugerem que podem ocorrer violações à liberdade de expressão, uma vez que se trata do reforço do controle das plataformas sobre o conteúdo publicado.
Robôs fora da rede
Contas com comportamento robotizado deverão ser excluídas quando a automatização não estiver informada com clareza às plataformas e aos usuários. Os mecanismos para identificar comportamentos incompatíveis com a ação humana caberão às empresas. Pesquisadores creem que a medida pode esbarrar em diagnósticos incompletos, devido a complexidade da análise, e punir usuários reais.
Representação brasileira
Empresas que gerenciam redes sociais e aplicativos de mensagens precisarão ter sede e representantes no Brasil. Também serão obrigadas a permitir que autoridades brasileiras acessem remotamente seus bancos de dados, quando determinado pela Justiça. Há uma crítica frequente contra as plataformas, que não costumam colaborar com as investigações nacionais.
Código de conduta
O Congresso deverá criar um conselho que elabore um código de conduta para as empresas do setor, incluindo o tema da desinformação, e avalie o comportamento delas diante das normas. Entidades afirmam que, ao barrar filiados de partidos políticos para o colegiado, o sistema de nomeação é inconstitucional. Há um temor de barreiras à liberdade de expressão por meio da definição de um conceito de fake news.