Prejuízo na Saúde do RJ com irregularidades pode chegar a R$ 1 bilhão

Problemas vão desde piora no oferecimento de serviços nas UBS, chegando a servidores que não cumprem a carga horária de 40 semanais

Um relatório da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou 45 irregularidades encontradas na Secretaria de Estado de Saúde. Os danos aos cofres públicos podem chegar R$ 1,016 bilhão. 

Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do RJ
Foto: Luiza Moraes / Agência O Globo
Edmar Santos, ex-secretário de Saúde do RJ

O documento, elaborado entre 17 de fevereiro e 7 de agosto de 2019, antes mesmo da pandemia de Covid-19 , foi feito a pedido do então secretário de Saúde na época - Edmar Santos - e tinha como principal alvo de investigação a gestão das chamadas Organizações Sociais.

No levantamento, os auditores constataram que, entre 2012 e 2019, a passagem da gestão de unidades de saúde para as OSSs resultou na diminuição dos serviços prestados à população. Além disso, o estudo encontrou fragilidades e inconsistências no que se refere aos trabalhos de fiscalização do repasse de verbas públicas e efetivo trabalho feito por essas organizações.

Em resposta, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que tem tomado diversas medidas com o objetivo de adequar procedimentos administrativos e financeiros, conforme orientações de órgãos de controle.

Saiba quais são as 45 irregularidades:

  1. Organograma e Regimento Interno desatualizados e não compatíveis com a estrutura organizacional da secretaria;
  2. Estudos realizados nas diversas contratações quanto vantajosidade da publicização não são conclusivos;
  3. Ausência de estudo técnico preliminar para estabelecimento das metas - quantitativas e qualitativas e do valor máximo para custeio das unidades de saúde nos Contratos de Gestão;
  4. Redução do volume de serviço público de saúde ofertado para a - população com majoração dos valores de custeio para manutenção das unidades de saúde;
  5. A Lei n.º 6.043/2011, que disciplina a celebração entre contratos entre órgãos de saúde e OSSs, não define que as contratações ocorrerão pelo tipo "técnica e preço";
  6. Fragilidade de avaliação da técnica pela falta de transparência dos - critérios de pontuação no edital, conferindo subjetividade à avaliação;
  7. Contratação de OSS não selecionada;
  8. Ausência de normatização para as glosas (notas explicativas) das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF);
  9. Atrasos nos pareceres trimestrais e semestrais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;
  10. Fragilidade decorrente da avaliação financeira das Prestações de Contas ser realizada apenas pelo Regime de Caixa;
  11. Realização de repactuações dos Contratos de Gestão de forma intempestiva;
  12. Fragilidades na fiscalização de cunho assistencial;
  13. Fragilidades nos controles de materiais em almoxarifado;
  14. Descumprimento legal em relação à comunicação de irregularidades e ilegalidades pelos fiscais;
  15. Omissão da Comissão de Avaliação;
  16. Aumento dos repasses nos primeiros termos aditivos acima do permitido no contrato;
  17. Ausência de normatização para aplicação e cobrança de sanções, paralisando a execução das multas na SES;
  18. Inconsistência entre os valores demonstrados no Relatório de Atividades da Secretaria de Controles Internos e Compliance e aqueles constantes nos controles internos do setor responsável pelos processos sancionatórios;
  19. Ausência de pagamento, pelas OSSs, das multas aplicadas pela SES;
  20. Não há registros contábeis para o acompanhamento dos pagamentos das multas aplicadas;
  21. Atraso no envio de processos para julgamento em instância recursal;
  22. Ausência de apuração dos indícios de dano ao erário apontados pelas Comissões de Fiscalização;
  23. Aquisição de medicamentos acima do valor permitido;
  24. Contratações e aquisições de bens que não realizam cotação prévia de preços no mercado;
  25. Despesas de rateio da sede irregulares;
  26. Subcontratação de serviços de saúde;
  27. Não foram encaminhadas as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo e controle social;
  28. Gastos irregulares com repasses de investimento;
  29. Benfeitorias em imóveis privados com recursos públicos;
  30. Fragilidades no controle de bens móveis;
  31. Repasse de recurso sem vinculação de meta;
  32. Ausência de normativo para o repasse dos recursos;
  33. Dívida superestimada para com organizações sociais;
  34. Não imputação de glosas (notas explicativas) sugeridas nem de descontos de produtividades identificados pela fiscalização;
  35. Restos a pagar super-avaliados;
  36. Ausência de controle constante e tempestivo da Secretaria de Saúde referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução 1.556/2017 da própria secretaria;
  37. Ausência de controle constante e tempestivo da SES referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução SES n.º 1.556/2017
  38. Ausência de divulgação dos comparativos de valores entre as contratações das OSS e aquelas praticadas pela Secretaria de Saúde;
  39. Demandas relacionadas às OSS não respondidas dentro do prazo legal;
  40. Necessidade de fiscalização da divulgação da Ouvidoria e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários em Unidades geridas por OSS;
  41. Redução no número de atendimentos por telefone a partir de 2015 na Ouvidoria sem a tomada de providências por parte da SES;
  42. Contratações de funcionários nas Ouvidorias Descentralizadas em desacordo com Resolução 207/2011 da própria SES;
  43. Ausência de tratamento para as impropriedades apontadas em relatórios de auditoria interna;
  44. Irregularidades apontadas pela Auditoria Interna da SES no que se refere aos contratos de gestão firmados com as OSS;
  45. Inconformidade na atuação do Componente Estadual RJ do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em relação aos termos definidos pelo acórdão Tribunal de Contas da União 1.246/2017. 

Com informações do G1*