A pandemia do novo coronavírus (Sars-coV-2) foi usada como argumento em pedidos de habeas corpus de 293 supostos homicidas, num período de um mês. Um levantamento feito pelo jornal o Globo revela que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou quase dez pedidos do tipo por dia, ou um a cada duas horas e meia. As informações estão em decisões registradas no sistema do STJ no mês de maio.

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Levantamento aponta 61 pedidos de habeas corpus em São Paulo
Wilson Dias/Agência Brasil
Levantamento aponta 61 pedidos de habeas corpus em São Paulo

A grande maioria dos pedidos foi negada pelos ministros, que não enxergaram motivos para colocar os presos em liberdade em razão dos riscos oferecidos pelo novo coronavírus dentro dos presídios . A reportagem identificou, porém, 19 decisões favoráveis a detentos, sendo que sete delas determinaram a soltura dos detentos. Estes casos envolvem relaxamento de prisões preventivas, parte em razão do adiamento dos júris; soltura de um condenado pelo fato de a sentença ainda aceitar recursos; e progressão de regime diante dos riscos detectados.

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A pandemia teve um impacto efetivo no dia a dia das prisões. A grande maioria dos presídios deixou de aplicar uma política de testagem em massa, o que torna o problema invisível aos olhos oficiais. O levantamento de casos feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que é defasado, aponta 1,2 mil presos com Covid-19 e 42 mortes decorrentes da doença. Somente no complexo da Papuda e em outros presídios do Distrito Federal, a unidade da federação que mais aplicou testes no sistema prisional, mais de 700 detentos se infectaram com o novo coronavírus.

Uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada no começo da pandemia, orienta que presos em regime semiaberto e aberto sejam colocados em prisão domiciliar, assim como detentos com suspeita de terem sido infectados pelo coronavírus. A recomendação propõe ainda que prisões preventivas com mais de 90 dias sejam reavaliadas. O texto é usado pelas defesas de presos acusados de homicídios como forma de tentar a liberdade em meio à pandemia.

Esses detentos buscam a prisão domiciliar, mas poucos têm êxito na empreitada, que gera uma enxurrada de novos processos no STJ. A Corte é o destino de pedidos de habeas corpus após negativas na Justiça local. Dos 293 habeas corpus analisados e registrados no sistema em maio, 290 foram decididos de forma monocrática, em que apenas um ministro toma a decisão. Três passaram por um colegiado, a 5ª Turma do STJ, e foram rejeitados pelos ministros.

Um preso por homicídio em Minas Gerais, já condenado por um tribunal do júri, poderá aguardar em liberdade a análise de recursos em tribunais superiores. A pena aplicada foi de 16 anos, em regime fechado. A defesa alegou que o detento cumpria a pena em presídio do Rio e que, em razão da pandemia, "corre risco de vida, por ser portador de pressão alta, fazendo uso contínuo de medicações para estabilizar seu estado de saúde". O ministro Reynaldo Fonseca entendeu que se tratava de uma execução provisória da pena, sem o esgotamento da análise de todos os recursos, o que violaria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vedação de prisão após a segunda instância. O STF ainda não concluiu julgamento sobre possibilidade de execução imediata de pena imposta por um tribunal do júri.

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O STJ revogou ainda prisões preventivas de acusados de homicídios em Alagoas, Paraná, Espírito Santo e Maranhão. No Espírito Santo, um homem preso preventivamente desde 2015, por suspeita de homicídio qualificado, cárcere privado e porte ilegal de arma, conseguiu uma decisão favorável à liberdade em razão da falta de previsão para um novo julgamento no tribunal do júri, incerteza decorrente da pandemia. O primeiro julgamento foi anulado.

Segundo a defesa desse caso no Espírito Santo, o detento está no grupo de risco para Covid-19, por ter asma e rinite. O ministro Sebastião Reis Júnior confirmou as informações levadas aos autos, com inexistência de previsão para a realização de novo júri, e decidiu converter a prisão preventiva em medidas alternativas como permanência em casa à noite. "Esta Corte tem reiteradamente decidido estar configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo, ante a impossibilidade de previsão imediata de julgamento pelo tribunal do júri", escreveu na decisão.

Preso preventivamente por homicídio qualificado no Maranhão, um detento argumentou, em habeas corpus direcionado ao STJ, que existe "risco de contaminação pelo novo coronavírus em local com aglomeração de pessoas" e que integra grupo de risco para a Covid-19 por ter pneumonia e tuberculose. O ministro Felix Fischer concedeu a liminar e determinou que a Justiça local reavalie a prisão preventiva. O magistrado usou como base a recomendação do CNJ.

Houve ainda determinação para que um preso progredisse para o regime semiaberto, em São Paulo. Outras decisões, apesar de negarem os habeas corpus, determinaram que a Justiça local providencie celeridade na análise das progressões de pena e de medidas de segregação cautelar, diante dos riscos do novo coronavírus. São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Goiás e Rio de Janeiro são os estados com maior quantidade de recursos direcionados ao STJ, depois de negativas nos tribunais locais.

Para a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal da Procuradoria-Geral da República (PGR), existe até agora um "equilíbrio" na análise dos habeas corpus no STJ, diante do "movimento natural das defesas de quererem soltar todo mundo". Frischeisen afirma que o sistema de Justiça terá de lidar com o problema decorrente da paralisação dos júris na pandemia.

"Com pandemia ou sem pandemia, será preciso fazer alguma coisa. Os júris estão suspensos, isso pode durar até agosto. Alguma coisa terá de ser feita por videoconferência. Como colocar tudo isso em dia? Mais habeas corpus vão bater na porta do STJ", diz a subprocuradora-geral.

Confira o mapa dos Habeas Corpus pedidos por suspeitos de homicídios e julgados em razão da pandemia de Covid-19 :

  • SP: 61
  • RS: 33
  • MG: 32
  • MS: 26
  • CE: 18
  • ES: 15
  • GO: 14
  • RJ: 13
  • PR: 12
  • BA: 10
  • DF: 9
  • SC: 8
  • AL: 6
  • RO: 6
  • PE: 5
  • SE: 5
  • RN: 4
  • PI: 4
  • PB: 2
  • MA: 2
  • PA: 2
  • AM: 2
  • TO: 2
  • AC: 1
  • MT: 1

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Fonte: Levantamento do GLOBO no sistema de decisões do STJ

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