Justiça do Rio de Janeiro mantém proibição de abertura de templos para cultos

Decisão suspendeu Decreto Municipal que autorizou atividade presencial após pedidos de ações civis públicas do estado do Rio de Janeiro

Pedido para abertura de templos foi feito por ações civis
Foto: Igreja Universal / Reprodução
Pedido para abertura de templos foi feito por ações civis

A Justiça do Rio manteve, nesta segunda-feira (1º), a decisão de proibir a abertura dos templos religiosos para realização de cultos presenciais no município do Rio de Janeiro. Na sexta-feira (29), a 7ª Vara de Fazenda Pública suspendeu a eficácia do Decreto Municipal nº 47.461/2020, que autorizou a atividade presencial, acolhendo as ações civis públicas ajuizadas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado.

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A Procuradoria-Geral do Município havia tentado suspender, no dia 31 de maio, a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública durante o Plantão Judiciário. Porém, o recurso foi negado pelo desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que considerou não haver risco de qualquer dano irreparável se a decisão fosse mantida até a análise da 2ª Câmara Cível.

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Na decisão de hoje, a desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu ser necessária a apresentação pelo município do Rio de análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sobre as medidas adotadas no município para enfrentamento da pandemia de covid-19.

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Retomada da economia

A cidade do Rio de Janeiro inicia nesta segunda-feira (2) a retomada gradual das atividades econômicas. Segundo o prefeito Marcelo Crivella, o plano de retorno tem seis fases para a volta do funcionamento e para o que ele chamou de vida com nova normalidade após a pandemia de covid-19.

Nessa primeira fase, volta a funcionar o setor de serviços. O comércio de rua permanece fechado, com exceção de agências de automóveis, lojas de móveis e de decoração. As praias poderão ser frequentadas apenas para atividades físicas no calçadão e esportes aquáticos individuais, como o surf. Os parques também abrem somente para atividades físicas. Os voos livres individuais estarão liberados.

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As atividades religiosas serão autorizadas em igrejas e templos com protocolos específicos, sem aglomeração e mediante desinfecção dos locais, mas a determinação da Justiça mantém os templos fechados.

Posicionamento da prefeitura

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro informou que vai apresentar o laudo técnico-científico solicitado pela desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pedir a reconsideração da abertura de igrejas e templos religiosos para realização de cultos presenciais no município.