O prefeito de São Gonçalo , José Luiz Nanci (Cidadania), decretou lockdown no município da Região Metropolitana por uma semana. A partir do próximo dia 11 até o dia 15, o isolamento social será intensificado: estabelecimentos não-essenciais serão obrigados a fechar e está vedada a permanência da população em vias públicas no período. O decreto pode ser prorrogado caso o número de casos no município se estabilize até 14 de maio, quando a situação será analisada pela Secretaria de Saúde novamente.
O lockdown anunciado pela prefeitura de São Gonçalo, entretanto, é mais brando do que o de Niterói, onde há previsão de multa para quem for flagrado nas ruas em atividades não-essenciais. Em São Gonçalo, os infratores serão levados à delegacia e poderão responder, segundo a prefeitura, pelos crimes de desobediência e infração de medida sanitária preventiva.
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Serão autorizados a circular nas ruas pessoas que estiverem em deslocamento rumo a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar; circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado; deslocamento para serviços de entrega; deslocamento para o exercício de missão institucional; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais; e trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.
São considerados estabelecimentos essenciais e poderão continuar funcionando farmácias, mercados, centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para entregas em domicílio). Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.
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Fica mantido o uso obrigatório de máscaras faciais para os funcionários de estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como dos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e clientes, álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar máscara.
O decreto proíbe o ingresso do cidadão sem máscara em qualquer estabelecimento comercial. Ficará a cargo do dono do comércio o controle da entrada no local— o comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção.
Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.
Estabelecimentos que não respeitarem as medidas estão sujeiros a sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas.