São Gonçalo, no Rio, anuncia medidas de lockdown por uma semana

Decreto vale para a próxima semana e pode ser prorrogado se números não caírem. Estado do Rio passou São Paulo no registro de mortes em 24h

Ministério da Saúde diz que medidas de isolamento dependem de cada estado ou município
Foto: Noel Hendrickson/GettyImages/CreativeCommons
Ministério da Saúde diz que medidas de isolamento dependem de cada estado ou município

O prefeito de São Gonçalo , José Luiz Nanci (Cidadania), decretou lockdown no município da Região Metropolitana por uma semana. A partir do próximo dia 11 até o dia 15, o isolamento social será intensificado: estabelecimentos não-essenciais serão obrigados a fechar e está vedada a permanência da população em vias públicas no período. O decreto pode ser prorrogado caso o número de casos no município se estabilize até 14 de maio, quando a situação será analisada pela Secretaria de Saúde novamente.

O lockdown anunciado pela prefeitura de São Gonçalo, entretanto, é mais brando do que o de Niterói, onde há previsão de multa para quem for flagrado nas ruas em atividades não-essenciais. Em São Gonçalo, os infratores serão levados à delegacia e poderão responder, segundo a prefeitura, pelos crimes de desobediência e infração de medida sanitária preventiva.

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Serão autorizados a circular nas ruas pessoas que estiverem em deslocamento rumo a unidades de saúde para atendimento médico; deslocamento para fins de assistência veterinária; deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar; circulação para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; deslocamento a quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias; deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado; deslocamento para serviços de entrega; deslocamento para o exercício de missão institucional; circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais; e trânsito para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável.

São considerados estabelecimentos essenciais e poderão continuar funcionando farmácias, mercados, centros de abastecimento de alimentos, padarias, pet shops, postos de combustíveis, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para entregas em domicílio). Farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local. Permanece autorizado o serviço de entrega de refeições e lanches por meio de aplicativos ou entrega direta.

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Fica mantido o uso obrigatório de máscaras faciais para os funcionários de estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como dos clientes. O estabelecimento também fica obrigado a fornecer, aos funcionários e clientes, álcool gel 70% em locais visíveis. Motoristas de transporte público, bem como motociclistas que prestam serviço de entrega, também devem utilizar máscara.

O decreto proíbe o ingresso do cidadão sem máscara em qualquer estabelecimento comercial. Ficará a cargo do dono do comércio o controle da entrada no local— o comerciante pode oferecer, a seu critério, máscara facial a título oneroso ou gratuito, caso o consumidor não esteja munido do respectivo equipamento de proteção.

Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam aos serviços de saúde como: clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem.

Estabelecimentos que não respeitarem as medidas estão sujeiros a sanções de apreensão, interdição e suspensão das atividades, inclusive cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia, na forma da legislação sanitária, fazendária e de posturas.